CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 487 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 481 ... 486 ocultos » exibir Artigos
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Arts. 488 ... 504 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 487

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel - Cível
Cível 13/09/2020

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel

Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 487

Lei:CC   Art.:art-487  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LINHAS DE CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DO JULGAMENTO DO APELO. OMISSÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, INCISO II DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EXEGESE DOS ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CPC C/C ART. 841 DO CC. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO REFORMADO. DECLATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. ...
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da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, anulando o acórdão objetado, homologar a transação celebrada pelas partes, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com base nos art. 841 do Código Civil e art. 487, III, ‘b’ do Código de Ritos, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Sala das Sessões, documento datado eletronicamente. PRESIDENTE MARTA MOREIRA SANTANA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU – RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA       (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 0515230-51.2016.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARTA MOREIRA SANTANA, Publicado em: 04/10/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração | 04/10/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMAS COGNOCÍVEIS EM IMPUGNAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE PARTE DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL TAMBÉM PELO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. I. Inexigibilidade da obrigação e excesso de execução são defesas que podem ser deduzidas mediante impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, § 1º, incisos III e V, ...
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impugnação. VI. Sempre que se revelar um castigo imoderado ou fonte de enriquecimento injustificado, a cláusula penal deve ser atenuada judicialmente, independentemente de qualquer fronteira processual e até mesmo de provocação do interessado, nos moldes do artigo 413 do Código Civil. VII. Também no âmbito dos contratos empresariais, onde predomina a autonomia da vontade e, consequentemente, reduz-se o espaço para intervenção judicial, deve ser reduzida cláusula penal de 100% da dívida na hipótese em que o credor também incorreu em inadimplemento e o percentual de 50%, ao mesmo tempo em que cumpre o seu escopo indenizatório, não pune desproporcionalmente os devedores. VIII. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1436523, 07245857420218070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 13/07/2022, Publicado em: 29/07/2022)
Acórdão em 202 | 29/07/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMAS COGNOCÍVEIS EM IMPUGNAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE PARTE DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL TAMBÉM PELO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE.  I. Inexigibilidade da obrigação e excesso de execução são defesas que podem ser deduzidas mediante impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, § 1º, incisos III e V, ...
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impugnação. VI. Sempre que se revelar um castigo imoderado ou fonte de enriquecimento injustificado, a cláusula penal deve ser atenuada judicialmente, independentemente de qualquer fronteira processual e até mesmo de provocação do interessado, nos moldes do artigo 413 do Código Civil. VII. Também no âmbito dos contratos empresariais, onde predomina a autonomia da vontade e, consequentemente, reduz-se o espaço para intervenção judicial, deve ser reduzida cláusula penal de 100% da dívida na hipótese em que o credor também incorreu em inadimplemento e o percentual de 50%, ao mesmo tempo em que cumpre o seu escopo indenizatório, não pune desproporcionalmente os devedores. VIII. Agravo de Instrumento parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1436534, 07245017320218070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 13/07/2022, Publicado em: 29/07/2022)
Acórdão em 202 | 29/07/2022
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