CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 417 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

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Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 417

Lei:CPC   Art.:art-417  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que julgou improcedente a impugnação de crédito apresentada pelas recuperandas - Alegação de que o crédito listado, referente à previsão de gastos não concretizados, deve ser excluído do processo recuperacional - Entendimento da D. maioria desta Turma Julgadora no sentido de que cabe à recuperanda demonstrar que os lançamentos encontrados pelo Administrador Judicial não correspondem à verdade dos fatos, nos termos do artigo 417 do Código de Processo Civil, ou, ainda, que o auxiliar do Juízo não encontrou esses lançamentos nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor - Declaração de anuência juntada pelas agravantes que não é suficiente para amparar a pretensão recursal, uma vez que não restou demonstrado que a pessoa que assinou referida declaração detinha poderes para representar a empresa agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2179965-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/01/2020

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica no curso de falência de companhia de transportes aéreos [Transbrasil Linhas Aéreas S/A] - Inocorrência de prescrição, tratando-se de poder formativo gerador ou pretensão potestativa - Legitimidade, ao fundamento de controladas [TARGET AVIAÇÃO LTDA. e TARGET TÁXI AÉREO LTDA.] da controladora falida, dependente de apreciação oportuna pelo juízo universal, pena de supressão da instância - Inversão do ônus da prova - Viabilidade decorrente dos efeitos da técnica e da dinâmica, bastando a demonstração da idoneidade dos negócios causais subjacentes, justacentes e sobrejacentes ao termo legal, acoimados de ímprobos, mediante a comprovação da origem (venda e compra, prestação de serviços e etc.), a finalidade, entrada, saída e a destinação dos recursos financeiros - Inutilidade de perícia em caráter supletivo - Dever de escrituração, conservação e manutenção regular imposto a todos os empresários - Intelecção das normas dos arts. 378, 417, 418 e 419, do Código de Processo Civil, combinados com a regra do art. 1.194 do Código Civil - Decisão interlocutória mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2190539-54.2021.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/03/2022

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que julgou procedente impugnação de crédito - Alegação de que o crédito listado, referente à previsão de gastos não concretizados, deve ser excluído do processo recuperacional - Entendimento da D. maioria desta Turma Julgadora no sentido de que cabe à recuperanda demonstrar que os lançamentos encontrados pelo Administrador Judicial não correspondem à verdade dos fatos, nos termos do artigo 417 do Código de Processo Civil, ou, ainda, que o auxiliar do Juízo não encontrou esses lançamentos nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor - Desacerto não demonstrado - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2131300-56.2020.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/06/2021; Data de Registro: 02/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/06/2021
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