CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 80 - CPC / 2015

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Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 80

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça
Trabalhista
Contrarrazões ao Recurso Ordinário - Reclamado - Pagamento conforme o piso, INSS, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Ausência de graduação em Engenharia, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Estabilidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Ausência da certidão de publicidade, Ausência de Provas, Ausência de provas, ESTABILIDADE GESTANTE, ASSÉDIO MORAL, Regime de compensação, Vínculo familiar, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, MENOR APRENDIZ, DESCONTOS DEVIDOS, VÍNCULO DE EMPREGO, Doença pré-existente, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Verbas rescisórias, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Dialeticidade - Trabalhista, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, Danos Morais, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Doença sem estigma, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Recurso deserto - ausência de preparo, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Transferência definitiva, permanente, Horas extras - Engenheiro, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Danos morais requeridos na inicial, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Sócio retirante, Lida doméstica, Demissão em massa, Ausência de elementos/provas, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Descaracterização do assédio sexual, Intempestividade recursal - trabalhista, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, FREELANCER, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Motorista - Tempo de espera, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Análise fática do grau de zelo pelo juízo de primeiro grau, Empresa em recuperação judicial, ACIDENTE DE TRABALHO, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Perdão tácito, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, CONTRATO DE ESTÁGIO, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Decisão em audiência, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Doméstica, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Pedido de Inspeção Judicial, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Abandono de emprego, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - EMPREGADA DOMÉSTICA - DIARISTA, HORAS EXTRAS, SALÁRIO COMPLESSIVO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Arrendatário - meação - parceria rural, Exigência de mudança de domicílio, Gestante, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Ausência de provas, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Assédio Moral, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Prescrição da cobrança do INSS, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Não habitualidade, Atividade não enquadrada na categoria, Acidente no trajeto, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Serviço externo - Art. 62 I, PAGAMENTO DE COMISSÕES , ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Eventualidade - atividades a outros empregadores, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Suspensão do prazo pelos Embargos, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Desconhecimento da doença, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ausência de contrato de parceria, Inexistência de vínculo rural, FÉRIAS, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Jornada reduzida - pagamento proporcional, PRÊMIOS, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, ADICIONAL NOTURNO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Ações propostas antes da reforma, Bancário, Atividades não relacionadas a Engenharia, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Feriado local, Período de licença, INSS devidamente pago, Ausência de denúncia pela suposta vítima, FGTS, FGTS devidamente pago, Grupo econômico familiar, Ausência de provas, Mudança de turno - noturno para diurno, Não recolhimento do FGTS, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Inépcia - Ausência de pedido específico, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Término do prazo do contrato , RESCISÃO INDIRETA, Concorrência desleal, Justa causa, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Previsão em norma coletiva, Contra pedido de majoração dos honorários, AVISO PRÉVIO PAGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de ilicitude da reclamada, DANOS MORAIS - ASSALTO, Ausência de incapacidade, In itinere - trajeto, Recondução a atividade compatível, Limite legal, Estabilidade, Cota não cumprida (Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Iniciativa da rescisão pela empregada, Justa causa)

Comentários em Petições sobre Artigo 80

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Contrarrazões ao Recurso Especial

ATENÇÃO: Indicar a interposição do recurso foi utilizada como via protelatória. De acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrarrazões aos Embargos de Declaração 

ATENÇÃO: Indicar se a interposição do recurso foi utilizada como via protelatória. Além do Art. 1026, de acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+31)

Contrarrazões ao Agravo de Instrumento

ATENÇÃO: Indicar se a interposição do recurso foi utilizada como via protelatória. De acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 80

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Trabalhista 21/05/2020

Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial

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Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado - Geral
Geral 23/10/2019

Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado

Você sabe como evitar a responsabilização por litigância de má-fé? Confira as nossas dicas neste artigo!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 80

TJ-MS   31/08/2023
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DESPACHO - CARÁTER DECISÓRIO - PRELIMINAR AFASTADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE QUE HAVIA SIDO DEFERIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista o evidente caráter decisório, é cabível a interposição de agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que condena a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não restando caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 2000453-48.2023.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 28/08/2023, p: 31/08/2023)

TJ-DFT   27/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES APÓS A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO JUÍZO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A condenação de uma das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, exige a demonstração do dolo. 2. A boa-fé, enquanto princípio geral do Direito, se presume. A má-fé, de outro lado, deve ser sempre comprovada. Assim, é indispensável a comprovação da conduta maliciosa, com a finalidade inequívoca e consciente de causar prejuízo a outra parte do processo. Ausente tal requisito, a pretensão de condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé mostra-se infundada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1773107, 07338840720238070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 27/10/2023)

TJ-DFT   20/11/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA. REQUERIMENTO. INDEFERIDO. AUTOS DIVERSOS. LIQUIDAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Não se revela possível nova liquidação de sentença liquidada pela parte contrária em autos próprios em razão da preclusão consumativa. 2. O reconhecimento da litigância de má-fé exige que o dolo seja devidamente comprovado, haja vista que não se admite a má-fé presumida em nosso direito normativo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1771895, 07215070420238070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em: 20/11/2023)

TRT-9   07/12/2023
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. O art. 793-B dispõe sobre a litigância de má-fé, descrevendo uma multiplicidade de condutas e situações que se apresentam e que podem vir, até mesmo, camufladas no direito de ação e defesa dos sujeitos integrantes da lide. É litigante de má-fé a parte que faz uso do seu direito com finalidade divorciada daquela a que se destina, aproveitando-se do processo de forma temerária. Devem as partes atuar de acordo com o princípio da boa-fé, dos termos do art. 5º do CPC/2015, que traduz a ideia de respeito à verdade e à probidade em todas as fases do procedimento, evitando, assim, vitória indevida obtida por agir desonestamente. A litigância de má-fé pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízo à parte adversa, carecendo de prova irrefragável da existência do dolo, o que não se constata no caso em tela. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a sua condenação no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000393-24.2023.5.09.0007. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 2023-11-28. Publicado no DEJT em 2023-12-07)

TJ-GO   22/06/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR REQUERIDO NA INICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI PAGA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com a intenção de obter vantagem sabidamente indevida, conduta que amolda à litigância de má-fé, prevista no artigo 80, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 940, do Código Civil, ?aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?. 3. Comprovado que a dívida havia sido quitada antes do ingresso da demanda, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé e determinação de pagamento em dobro do valor requerido na inicial. 4. Em consonância com o disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil, majora-se a verba advocatícia fixada em primeiro grau, observando a determinação contida no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiária da gratuidade da Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5215886-21.2019.8.09.0149, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2023, DJe de 22/06/2023)

TJ-RS   04/08/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ALIMENTAR OBJETO DA COBRANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 2º DO CCB. CREDOR QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE CIVIL. DECISÃO A QUO REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CHANCELADA PELO COLEGIADO. 2. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES E SANÇÃO PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIO SANADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 3. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC E INAPLICABILIDADE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 81 DO CPC). 4. ART 1.021, § 4º, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50612374220208217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 04-08-2021)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Arts.. 82 ... 97  - Seção seguinte
 Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :