Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado

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Por Modelo Inicial
23/10/2019  
Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado - Geral
Você sabe como evitar a responsabilização por litigância de má-fé? Confira as nossas dicas neste artigo!

Neste artigo:
  1. O que é a litigância de má-fé?
  2. Como se configura a litigância de má-fé?
  3. Quais são os atos que demonstram a litigância de má-fé?
  4. Quais são as penas aplicadas para quem pratica a litigância de má-fé?
  5. Quais são as punições que podem ser aplicadas aos advogados litigantes de má-fé?
  6. Como evitar a má-fé processual?
  7. Como funciona o Termo de Responsabilidade?

O dever de agir com uma postura ética e honesta é um requisito que deve ser seguido por todos os indivíduos operadores do Direito. No caso dos advogados, essa necessidade se torna ainda mais latente, especialmente nos casos em que são representantes legais de ações judiciais ainda em curso.

Contudo, nem sempre isso acontece. Por vezes, alguns profissionais ou clientes agem em desacordo daquilo que dita a lei, de forma intencional, com a clara intenção de interferir no processo e se beneficiar ou obter alguma vantagem. É a chamada litigância de má-fé, uma atitude que vai contra os princípios básicos da boa-fé e que deve ser combatida e punida com rigor.

Desta forma, considerando os riscos de se ver envolvido num processo por litigância de má fé, a melhor escolha é entender melhor esse instituto jurídico para atuar preventivamente.

Que saber como funciona a litigância de má-fé e evitar que ela aconteça com você? Neste artigo, vamos abordar as principais questões envolvendo o exercício de má-fé processual. Acompanhe!

O que é a litigância de má-fé?

O esperado é que ambas as partes de um processo, juntamente a seus respectivos advogados, consigam litigar e defender os seus direitos que são alegados nos autos, de uma maneira honesta e justa. No entanto, quando a situação não ocorre dessa maneira, e uma das partes age em desacordo com a lei, impedindo ardilosamente o andamento do processo, tem-se configurada a má-fé.

A litigância de má-fé consiste no exercício dos atos processuais de maneira abusiva e contra a finalidade da lei. Ela se caracteriza quando uma das partes apresenta, de maneira voluntária, obstáculos com o claro objetivo de impedir o natural curso da demanda, ou seja, o julgamento final da ação.

Como se configura a litigância de má-fé?

O art. 79 do Código de Processo Civil determina que quem litigar com clara má-fé, independentemente de ser o autor, réu ou interveniente, deverá responder por perdas e danos. No entanto, essa postura negativa não é presumida, ou seja, ela deve ser devidamente comprovada para ser considerada como má-fé. Esse é o entendimento pacífico dos Tribunais.

Assim, é necessária a presença de alguns requisitos para que seja configurada a litigância de má-fé:

  • a conduta deve se encaixar em alguma hipótese prevista no art. 80 do CPC;
  • o comportamento deve ter acarretado algum dano para a outra parte;
  • deve ser demonstrada a intencionalidade (dolo).

Desse modo, não é suficiente apenas a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 80 do CPC. Além disso, é importante que seja garantido o direito de defesa ao possível litigante de má-fé.

Quais são os atos que demonstram a litigância de má-fé?

O art. 80 do CPC apresenta atos que são considerados como litigância de má-fé. Acompanhe.

  • deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • alterar a verdade dos fatos;
  • usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • provocar incidente manifestamente infundado;
  • interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Quais são as penas aplicadas para quem pratica a litigância de má-fé?

O art. 81 aponta as penas para o agente que atua de má-fé processual. Confira:

  • o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu, e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas efetuadas;
  • quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária;
  • quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

A multa prevista no artigo deve ser direcionada para que a outra parte reponha os danos e efeitos sofridos pelo ato que foi praticado com manifesta má-fé. Um dos principais exemplos, é a demora excessiva no prosseguimento do processo causada pela apresentação de provas infundadas ou protelatórias, gerando, assim, maiores gastos para a outra parte para a produção de contraprovas.

Além disso, o litigante de má-fé também pode ser condenado a outros tipos de punições. Trata-se dos casos em que a parte apresenta recursos infundados. Para isso, é previsto pagamento de multa para que a parte entre com novos recursos. O CPC apresenta essa previsão quando se trata do agravo interno e embargos de declaração.

Confira a redação dos § 4º do art. 1.021 do CPC que se refere ao agravo interno:

§ 4º: "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa."

Por sua vez, os § 2º do art. 1.026 do CPC trata dos embargos de declaração:

§ 2º: "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa."

Quais são as punições que podem ser aplicadas aos advogados litigantes de má-fé?

Alguns tribunais entendem não ser cabível a pena por litigância de má-fé ao advogado — público ou privado —, e o membro da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O Tribunal entende que a punição não seria cabível em decorrência da atuação profissional. No entanto, alguns precedentes já aplicaram penalidade inclusive ao patrono da causa. Em todos os casos, o magistrado, caso entender como eventual existência de responsabilidade do operador do Direito, deverá oficiar o fato e solicitar a apuração de eventual responsabilidade e disciplinar para o respectivo órgão de classe ou corregedoria. Razões pelas quais se exige redobrada atenção do profissional na análise da causa.

Como evitar a má-fé processual?

Confira algumas dicas para evitar ser responsabilizado por condutas que denotam a litigância de má-fé:

  • se aprofunde nos fatos apresentados pelo cliente e sempre detenha um Termo de Veracidade das informações;
  • não apresente fundamentação contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • não faça do processo um meio para alcançar um objetivo considerado ilícito ou passionais;
  • não apresente nem provoque incidentes processuais sem justificativa para isso;
  • não aja de modo temerário;
  • evite omitir atos que possam influenciar o julgamento, indique-os e já apresente a contraposição;
  • não interponha recursos com o único objetivo de protelar o andamento da ação;

Como funciona o Termo de Responsabilidade?

De fato, o Termo de Responsabilidade e Veracidade sobre as informações prestadas pelo cliente é o documento mais importante para o advogado se precaver contra atos dolosos praticados pelo seu cliente.

Não é raro que as pessoas procurem o advogado para ingressar com uma ação e, ao longo da demanda, eles aleguem que não apresentaram determinado fato ou que os fatos foram modificados. Para evitar esse tipo de situação, e se resguardar de eventual representação na OAB ou no processo por perdas e danos, o advogado poderá solicitar que o cliente peça o termo de Responsabilidade e Veracidade sobre as informações apresentadas. Portanto, não cometa esse erro. Exija sempre a assinatura do documento de seu cliente.

O Direito é uma ciência que preza pelo dever de agir com lealdade e ética em todas as situações, principalmente quando se trata de uma demanda processual. Nesse sentido, é importante estar atento e evitar práticas nocivas e protelatórias que podem ensejar a configuração da litigância de má-fé.

Quem busca, de forma deliberada, apresentar meios processuais para evitar esses objetivos, deve ser punido. Essa punição não tem como principal objetivo "punir por punir", mas sim prevenir que pessoas tragam ações desleais ao processo.

Quer se proteger contra eventuais sanções aplicadas pela OAB? Então, não deixe de solicitar ao seu cliente a assinatura do termo! Conheça alguns modelos de Termo de Responsabilidade que corroboram o compromisso do advogado com a verdade!

PETIÇÃO RELACIONADA

Termo de veracidade de informações prestadas

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Comentários

TEMA MUITO INTERESSANTE PRINCIPALMENTE AQUELES DEFENSORES QUE TRABALHAM NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA, EM ESPECIAL NOS AUXÍLIOS DOENÇAS E ACIDENTES. PARA MEU ESCRITÓRIO PREVIDENCIALISTA FOI UMA BOA LEMBRANÇA.
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