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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Se tratar-se somente de julgamento virtual, veja modelo específico de oposição ao julgamento virtual.

PRAZO na Trabalhista: O Autor deve apresentar manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial. (Art. 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021) O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. (Art. 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021)

CABIMENTO e PRAZO em geral: A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. (Art. 3º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020) A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)

Processo nº


, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Advogado constituído, apresentar AO JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos que passa a dispor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

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