Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 405 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Admissibilidade e do Valor da Prova TestemunhalLEI REVOGADA

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Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. LEI REVOGADA
§ 1º São incapazes: LEI REVOGADA
I - o interdito por demência; LEI REVOGADA
Il - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; LEI REVOGADA
III - o menor de dezesseis (16) anos; LEI REVOGADA
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. LEI REVOGADA
§ 2º São impedidos: LEI REVOGADA
I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, em terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; LEI REVOGADA
lI - o que é parte na causa; LEI REVOGADA
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes LEI REVOGADA
§ 3º São suspeitos: LEI REVOGADA
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; LEI REVOGADA
II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; LEI REVOGADA
Ill - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; LEI REVOGADA
IV - o que tiver interesse no litígio. LEI REVOGADA
§ 4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer. LEI REVOGADA
Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. LEI REVOGADA
§ 1 º São incapazes: LEI REVOGADA
I - o interdito por demência; LEI REVOGADA
II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; LEI REVOGADA
III - o menor de 16 (dezesseis) anos; LEI REVOGADA
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. LEI REVOGADA
§ 2 º São impedidos: LEI REVOGADA
I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; LEI REVOGADA
II - o que é parte na causa; LEI REVOGADA
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. LEI REVOGADA
§ 3 º São suspeitos: LEI REVOGADA
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; LEI REVOGADA
II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; LEI REVOGADA
III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; LEI REVOGADA
IV - o que tiver interesse no litígio. LEI REVOGADA
§ 4 º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 405

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-405  
Publicado em: 08/05/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré quanto ao termo inicial de juros da condenação - Rescisão por culpa da vendedora - Juros devidos desde a citação - Artigo 405 CPC e 240 CPC - Honorários majorados. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1015314-78.2016.8.26.0625; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 08/05/2020)
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Publicado em: 27/04/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Seguro

EMENTA:  
Seguro de vida. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Negativa de cobertura securitária por morte sob a alegação de doença preexistente. Ausência de prova bastante de má-fé do contratante. Alegação de doença que não exime do pagamento do capital, diante da ausência de exames prévios no segurado. Súmula 609 do STJ. Reconhecimento do dever de indenizar. Pagamento devido pelo capital segurado, nos termos da apólice contratada, com correção monetária desde a data da celebração do contrato, conforme jurisprudência remansosa do E. STJ, e acrescido de juros de mora a fluir da data da citação (art. 240 CPC c.c. art. 405 do CCivil). Apelo provido. (TJSP;  Apelação Cível 1010806-76.2018.8.26.0348; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2013; Data de Registro: 27/04/2020)
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Publicado em: 03/03/2022 STJ Acórdão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS, AUTÔNOMOS OU NÃO, DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, ...
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a constituição em mora do devedor. Nesse sentido: STJ, REsp 1.916.549/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/04/2021; REsp 1.896.040/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2020; AgInt no REsp 1.850.054/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/11/2020; AgInt no REsp 1.856.058/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/04/2020; AgInt no REsp 1.752.557/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2019; AgInt no REsp 1.711.432/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018. IX. Agravo em Recurso Especial, interposto por SPPREV, não conhecido. X. Recurso Especial, interposto por JOSÉ MANOEL MACZUZAK e outros, conhecido, em parte, e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp n. 1.953.504/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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