Art. 98 oculto » exibir Artigo
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 99
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Petições comentadas sobre Artigo 99
Petição comentada (+488)
Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Petição comentada (+413)
Petição Inicial Completa - Justiça Gratuita
Além da declaração de hipossuficiência, quando puder haver discordância sobre o direito, já comprove que os rendimentos são insuficientes para arcar com as custas por meio de declaração do imposto de renda, contra-cheques, certidão de isenção de imposto de renda, e outras provas do comprometimento da renda. (Art. 99 do CPC). Sobre o tema, acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Petição comentada
Pedido de Justiça Gratuita - Justiça do trabalho
ATENÇÃO ao momento de pedir: JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requeridoem qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja orequerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiçagratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que orecorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (TST, Orientação Jurisprudencial nº 269)
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