O que é alienação fiduciária?
Alienação fiduciária é um contrato em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como garantia de uma dívida, mantendo a posse direta do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade retorna ao devedor. O credor detém a propriedade do bem até que a dívida seja quitada, quando o bem retorna integralmente ao devedor. No caso de inadimplência, o credor tem o direito de reaver o bem, vendê-lo e utilizar o valor obtido para saldar a dívida.
Qual é a base legal da alienação fiduciária?
A base legal da alienação fiduciária está na Lei nº 9.514/1997, que regula o Sistema Financeiro Imobiliário, e no Código Civil Brasileiro.
Quais os argumentos mais comuns de defesa na alienação fiduciária?
Erros comuns no ato da cobrança embasam uma defesa, como a falta de notificação adequada do devedor sobre o inadimplemento, cálculo incorreto dos valores devidos e não observância dos prazos legais. O devedor pode contestar judicialmente a validade da notificação, questionar o valor da dívida ou alegar vícios no procedimento adotado pelo credor.
O que significa purgar a mora em um contrato de alienação fiduciária?
Purgar a mora significa o ato de o devedor quitar as parcelas em atraso, incluindo juros, multas e outros encargos, dentro de um prazo legal ou contratual, para evitar que o credor retome o bem ou prossiga com a execução da dívida.
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