CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 54-A - CDC / 1990

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DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 54-A

A lei do Superendividamento e as ações cabíveis - Consumidor
Consumidor 09/07/2021
Já viu a nova lei do superendividamento? Conheça um pouco das intervenções que todo Advogado deve conhecer.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 54-A

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 Das Sanções Administrativas

Dos Direitos do Consumidor (Capítulos neste Título) :