CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 254 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

Arts. 238 ... 253 ocultos » exibir Artigos
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Arts. 255 ... 259 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 254

Consumidor
Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Depósito judicial do valor incontroverso, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Financiamento para Pessoa Jurídica, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Ausência de constituição em mora, Citação inexistente, Justiça Gratuita ao Contestante, Sem previsão expressa no contrato, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Irreversibilidade da medida, Citação por edital, Taxa de permanência, Prescrição, Arrendamento mercantil, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Ilegitimidade ad causam, Juros compostos - capitalização, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Juros Abusivos, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Conexão e Juiz prevento, Ilegitimidade passiva, Revisional contrato bancário, Dívida quitada - paga, Incompetência - Imóvel, Alienação fiduciária, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Nulidade do leilão - Vícios no edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Nulidade do leilão - ausência de notificação prévia do devedor, Despesas sobre cobranças, Ausência do periculum in mora, Contrato Bancário, Imissão de posse - alienação fiduciária, Adimplemento substancial, Cédula de crédito bancário

Comentários em Petições sobre Artigo 254

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Inicial Advogado em causa própria

O CPC/73 previa expressamente a desnecessidade de procuração nos processos em causa própria (Art. 254). Redação inexistente no CPC/15, o que pode causar alguma controvérsia a sua inexistência, em especial no cumprimento aos requisitos do Agravo de Instrumento.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 254

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 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :