CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 843 - CPC / 2015

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Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Arts. 837 ... 842 ocultos » exibir Artigos
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Art. 844 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 843


Comentários em Petições sobre Artigo 843

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Embargos de Terceiro  - Meação - Bem comum

ATENÇÃO para mover a peça correta acerca dos fundamentos dos embargos: "De acordo com a sistemática do NCPC/2015, o cônjuge ou companheiro do devedor executado, possui legitimidade para interpor tanto os embargos de terceiros, quanto os embargos à execução, para a defesa de sua meação. Mas, a opção por uma ou outra peça processual, vai depender da matéria que pretende discutir. Em síntese, se o cônjuge ou companheiro pretende alegar que não é parte legítima para responder pela dívida ou que o débito executado não reverteu em benefício da família e, portanto, é de responsabilidade exclusiva do outro consorte, deverá interpor embargos de terceiro para livrar a sua meação. Isso porque quem não é devedor não pode estar sujeito a prejuízo decorrente de execução da qual não é responsável. 5. Os embargos de terceiros não servem para discutir o valor da dívida que deu origem a constrição e, muito menos, para debater sobre questões relacionadas à avaliação realizada no imóvel ou, ainda, excesso de execução. Tais matérias são cabíveis em embargos à execução. Nos embargos de terceiros, manejados pelo cônjuge ou companheiro do executado, que não integrou o polo passivo da execução, só é permitido discutir a sua ilegitimidade em defesa de sua meação. 6. O artigo 843 do NCP/2015 prevê a reserva automática da quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, justamente para evitar o ajuizamento de embargos de terceiro (art. 674 do CPC), tornando a execução mais célere e eficaz. Desnecessário, então, o ajuizamento de embargos do devedor para reserva da quota do cônjuge meeiro. 7. Restando demonstrado nos autos que a penhora recaiu apenas sobre a fração ideal de 50% do bem imóvel indivisível, parte essa pertencente ao cônjuge meeiro (devedor executado). Indiscutível que os direitos patrimoniais (50%) de seu cônjuge, não foram atingidos pela constrição judicial, caracterizando, destarte, a falta de interesse de agir do cônjuge meeiro para o manejo dos embargos de terceiros. 9. Recurso conhecido e provido em parte. Sentença reformada em parte. (TJDFT, Acórdão n.1090504, 20170110289945APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 18/04/2018, Publicado em: 24/04/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Embargos de Terceiro Trabalhista

CABIMENTO: A CLT não disciplina os embargos de terceiro. desta forma, por força do Art. 769 e 889 da CLT, aplicam-se os termos previstos no CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Embargos de Terceiro 

CABIMENTO - CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 843

Cabimento dos Embargos de Terceiro - Cível
Cível 19/02/2024

Cabimento dos Embargos de Terceiro

Você sabe do cabimento dos Embargos de Terceiro e a diferença dos Embargos à Execução? Veja recente decisão do STJ.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 843

STJ   09/11/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. "Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015" (REsp 1.864.620/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023).2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reconhecer a nulidade da decisão que determinou a inclusão da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.579.373/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023)


TJ-DFT   18/05/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNICAÇÃO DE BENS. PREVISÃO LEGAL. RENDA FAMILIAR AUFERIDA POR APENAS UM DOS COMPANHEIROS. PATRIMÔNIO COMUM. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO COMPANHEIRO NÃO EXECUTADO (BACENJUD). PENHORA DE MEAÇÃO DO COMPANHEIRO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1.Salvo contrato escrito em sentido contrário, aos conviventes em união estável aplica-se o regramento da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC/02). 2. Se apenas um dos companheiros exerce atividade remunerada e mantém o sustento financeiro de toda a família, os ativos financeiros existentes em sua conta bancária presumem-se patrimônio comum do casal. 3. Legítimo o pedido de pesquisa e penhora de bens que se encontram em nome do companheiro não executado, de modo a alcançar a meação a que tem direito o devedor por força do regime de bens da união estável. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1247366, 07264856320198070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 06/05/2020, Publicado em: 18/05/2020)

TRT-4   06/09/2019
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. MEAÇÃO. Hipótese em que os veículos em nome do terceiro embargante foram penhorados anteriormente à formalização da união estável e respectiva definição do regime de bens, prevalecendo o regime legal da comunhão parcial de bens. Penhora mantida sobre a meação da companheira executada na ação principal. Apelo negado. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020314-36.2018.5.04.0733 AP, ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO - Relator(a), em 06/09/2019)

TJ-SP   17/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de imóvel comercial. DECISÃO que indeferiu o pedido de penhora sobre cinquenta por cento (50%) de imóvel pertencente à companheira do executado. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Patrimônio do cônjuge que se sujeita à execução nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida, a teor do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prova dos autos indicativa de que o executado mantém união estável com a terceira indicada desde 2010. União estável que se submete a regime de comunhão parcial de bens. Débito exequendo que tem origem em relação débito locatício contraído no ano de 2015. (...) Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2164643-43.2020.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020)

TJ-DFT   09/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE CONTAS. FGTS E PIS. ADMISSÍVEL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO COMUM. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO COMPANHEIRO NÃO EXECUTADO (RENAJUD). PENHORA DE MEAÇÃO DO COMPANHEIRO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Se a penhora de salário tem sido relativizada, seria contraditório não adotar a mesma posição quanto às contas de FGTS e PIS, que não possuem valores necessários à subsistência do trabalhador, podendo ser alcançadas pela exceção à impenhorabilidade. 2. Legítimo o pedido de pesquisa e penhora de bens que se encontram em nome do cônjuge não executado, de modo a alcançar a meação a que tem direito o devedor por força do regime de bens do casamento. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1304305, 07253828420208070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 26/11/2020, Publicado em: 09/12/2020)

TJ-RS   18/03/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DA MEAÇÃO DA EXECUTADA SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO SEU COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE, CONTUDO, DE OBSERVAR-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082600867, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em: 18-03-2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 843

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 Do Lugar de Realização da Penhora

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