Art. 51 oculto » exibir Artigo
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Art. 53 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 52
Artigos Jurídicos sobre Artigo 52
Consumidor
09/07/2021
A lei do Superendividamento e as ações cabíveis
Já viu a nova lei do superendividamento? Conheça um pouco das intervenções que todo Advogado deve conhecer.
Consumidor
09/02/2020
Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!Súmulas e OJs que citam Artigo 52
STJ Tema Repetitivo 52 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Tese Firmada: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Nos contratos bancários ...
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
(STJ, Tema Repetitivo 52, publicada em 20/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Tese Firmada: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Nos contratos bancários ...
+121 PALAVRAS
... apenas os contratos de mútuo bancário em que a relação de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para acórdão o Min. Eros Grau, excetuadas as Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de crédito, os que se incluem sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os que digam respeito a crédito consignado."Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
(STJ, Tema Repetitivo 52, publicada em 20/10/2023)
20/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA