MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos à Execução - Impenhorabilidade do FGTS

Atualizado por Modelo Inicial em 30/04/2024


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Por dependência à Ação de Execução número:

PRAZO: Art. 915. CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231do CPC. ATENÇÃO! O §3º do art. 915, do CPC estabelece que não se aplica o prazo dobrado previsto no art. 229 do CPC para os casos de embargos à execução.

CABIMENTO: Atentar ao cabimento dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a via adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) "Considerando que, no caso, a embargante foi incluído no polo passivo do processo principal como devedora, correta a decisão agravada que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, visto que não atendida a condição da ação prevista no art. 674, caput, do CPC/2015. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-1, 00000276220155010241, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Publicação: DOERJ 13-07-2017)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11028234)

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EMBARGOS À EXECUÇÃO
C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.


DO TÍTULO EXECUTIVO

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

PRELIMINARES

  • DA IMPENHORABILIDADE DDO FGTS

  • Trata-se de penhora sobre os valores que estavam no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo, portanto, impenhoráveis, conforme expressa previsão do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia, in verbis:
  • Art. 2º (...) § 2ºAs contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
  • Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Afinal, o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente:
  • Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
  • Trata-se de proteção legal ao fundo de garantia, conforme precedentes sobre o tema:
    • Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS: os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia (CPC 833, § 2°), o que não é o caso dos autos. (TJDFT, Acórdão n.1339253, 07125562620208070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Julgado em: 06/05/2021, Publicado em: 20/05/2021)
  • O instituto da impenhorabilidade, visa garantir ao indivíduo, pessoa física, um mínimo existencial digno, como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Portanto, devido o reconhecimento da impenhorabilidade do FGTS.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução, eis que a matéria atende ao previsto no Art. 917 do CPC;
  3. A concessão do efeito suspensivo ao presente, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$
  6. Em sede de RECONVENÇÃO, requer a procedência do pedido com a repetição de indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do Art. 940 do Código Civil;
  7. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  8. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  9. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$

Nos embargos, o valor da causa corresponde ao valor embargado, nos termos do Art. 292 do CPC. Todavia, se os embargos se referir somente à parte da dívida, o valor da causa muda para o valor impugnado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM SUPOSTO EXCESSO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO ALEGADO EXCEDENTE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE. (...) 7. Demais disso, frise-se que, de acordo com a vetusta jurisprudência do STJ, "nos embargos à execução, o valor da causa é igual ao quantum impugnado: se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido". 8. Em que pesem as alegações da agravante em sentido contrário, colhe-se da petição inicial dos embargos à execução que o objetivo da edilidade não era questionar a totalidade do crédito exigido pela parte exequente, mas tão-somente o alegado excesso de execução. Tanto assim que, como visto, o executado pediu a adequação do valor da causa, para que passasse a refletir o valor do suposto excedente, no que foi atendido pelo juízo a quo. 9. Destarte, afigura-se correto o decisum vergastado, pois o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de eventual procedência dos embargos à execução, no caso, o montante cobrado em excesso. Por conseguinte, a fixação dos honorários advocatícios deve incidir sobre o excesso de execução indicado. 10. Recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR." (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0079474-49.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 03/02/2023)

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ATENÇÃO à instrução suficiente com as peças relevantes para compreensão da lide. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO QUAL SE EXTRAI QUE, EMBORA INTIMADA, A PARTE AUTORA DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, TRANSCORRENDO O PRAZO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE. ART. 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE AFERIR OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTA-SE QUE HOUVE A OPORTUNIDADE AO EMBARGANTE-APELANTE, EM GRAU RECURSAL, PARA ACOSTAR AS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO E, MESMO ASSIM, NÃO O FEZ. RECURSO DESPROVIDO. UN NIME." (grifamos) (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50030880720178210033, Décima Sétima Câ

ANEXOS





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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