CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 784 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783 oculto » exibir Artigo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Art. 785 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 784

Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Em falência ou Recuperação Judicial, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Contra Inépcia da Inicial, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Falsidade Documental , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Decisão ultra ou extra petita, Citação em segunda instância, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Princípio da causalidade - sucumbência, Preclusão, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pessoa Jurídica, Pessoa Física, Desistência antes da citação, Salário superior a 50 salários mínimos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre salário, Princípio da irretroatividade da lei nova, intimação em nome de Advogado substabelecido, Majorar Honorários, Feriado local, Crédito alimentar, Nulidade processual - Falha na intimação, Com recolhimento das custas, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Litispendência , % sobre o valor da causa, Penhora sobre o faturamento da empresa, Nulidade - Decisão não fundamentada, Valor da causa irrisório, Justiça Gratuita em Recurso, Justiça Gratuita, Inversão da sucumbência
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Contrato, Promissória em branco ou incompleta, Taxas condominiais, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Privilégio - Honorários Advocatícios, Contrato - Pagamento, Confissão de dívida, Seguro de vida, Promissória em branco ou incompleta, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Responsabilidade solidária, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Cheque, Seguro de vida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Título extrajudicial, Nota Promissória, Repetição da pesquisa, Multa diária - astreintes, Inocorrência da prescrição #condomínio, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Aluguel em atraso, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Gratuidade dos cálculos, Duplicata com Aceite, Devolução da reserva técnica, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Decisão Judicial Penal, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Contrato de locação, Justiça Gratuita em Execução, Duplicata com Aceite, Crédito alimentar, Penhora sobre Conta Poupança, Confissão de dívida, Salário superior a 50 salários mínimos, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Suicídio, Cheque, Contrato de locação, Contrato de Honorários

Comentários em Petições sobre Artigo 784

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação de cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Taxas condominiais

ATENÇÃO à possibilidade de ingresso da ação de execução, considerando a celeridade do processo, uma vez que se tratar de título executivo extrajudicial - Art 784 , VIII do NCPC.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Cheque 

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).

Artigos Jurídicos sobre Artigo 784

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 784

TJ-MT   02/05/2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - DUPLICATA SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO INDEVIDO - BANCO-ENDOSSATÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em violação ao principio da dialeticidade quando a matéria ventilada na peça recursal guarda relação com a fundamentação do édito sentencial. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato pode eventualmente responder por danos decorrentes de protesto indevido, acaso extrapole os poderes de mandatário ou no caso de agir com culpa. A duplicata mercantil é título causal e a sua emissão é autorizada se efetivada a transação mercantil de compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços, podendo ser comprovada através de aceite ou do respectivo recibo de entrega do que fora transacionado, circunstância não evidenciada nos autos. Resta patente em nosso ordenamento jurídico que o dano moral advindo de protesto indevido prescinde de comprovação, sendo denominado pela doutrina e jurisprudência de dano in re ipsa ou presumido. No caso, verifica-se que o banco agiu de forma negligente e desidiosa, deixando de adotar as precauções mínimas ao receber a duplicata sem aceite e sem o comprovante da entrega de mercadoria (ou da prestação do serviço), não se prevenindo quanto à higidez do título levado a protesto. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, quando se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. (TJ-MT, N.U 0002046-12.2016.8.11.0036, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/04/2023, Publicado no DJE 02/05/2023)

TJ-SP   11/05/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. Sentença que julgou procedentes os embargos monitórios do devedor. Inconformismo da parte autora/embargada. (...). MÉRITO. Ausência de comprovação da existência do negócio jurídico subjacente. Necessidade de juntada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Inteligência do art. 15 da Lei nº 5.474/68 e do art. 11 do Provimento nº 30/97, com a nova redação ao Capítulo XV, Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Ação monitória que pressupõe maior número de provas à comparação do processo executivo. Duplicata sem aceite que imprescinde da comprovação da efetiva entrega e recebimento das mercadorias. Caso concreto. Ausência de comprovação de que as assinaturas constantes dos canhotos das notas fiscais seriam de funcionário da demandada. Documentos que, ademais, se encontram sem a indicação do número do documento do recebedor e o carimbo da empresa demandada. Expressa impugnação da embargante. Autora que não se desvencilhou de seu ônus probatório, como determina o artigo 373, II, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1028923-47.2022.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)

TJ-MT   12/09/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DUPLICATAS SEM ACEITE - COBRANÇA JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 15, II, LETRAS A E B DA LEI 5474/68 - PROTESTO IRREGULAR - ENVIO DE CARTA PELOS CORREIOS - RETORNO SEM TENTATIVA DE ENTREGA - PROTESTO POR EDITAL NA SEQUÊNCIA SEM BUSCAR CIENTIFICAR PESSOALMENTE O DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 15 DA LEI 9492/97 E TEMA 921 DO STJ - EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Lei das Duplicatas (n. 5474/69), quando sem o aceite, a sua cobrança judicial observará o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, desde que tenha sido protestada e esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto". Tema 921 do STJ. O protesto realizado em desacordo com os artigos 14 e 15 da Lei 9492/97 é nulo, desconstituindo com isso a Duplicata sem aceite como título executivo extrajudicial. (TJ-MT, N.U 1014821-43.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/09/2022, Publicado no DJE 12/09/2022)

TJ-RJ   17/09/2020
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PROTESTO NÃO CONTESTADO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAR O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - DANFE SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção.2. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 3. Nulidade da sentença que se rejeita. 4. Trata-se de execução por título extrajudicial, em que o juízo acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de liquidez e certeza do título apresentado. 5. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja conhecível, de ofício, mediante prova pré-constituída e não haja necessidade de dilação probatória, à luz da Súmula 393 do STJ, igualmente aplicável na hipótese em exame. 6. Segundo o art. 784 do CPC são elementos essenciais do título executivo, o atendimento aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e a ausência de quaisquer destes impõe a declaração de nulidade da execução. 7. O art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, ao regulamentar a cobrança da duplicata sem aceite, estabeleceu que o credor deve comprovar, cumulativamente, o protesto da duplicata e a efetiva entrega e o recebimento da mercadoria ou a efetiva prestação dos serviços objeto do negócio jurídico. 8. Notas fiscais eletrônicas acostadas com a inicial que não se encontram acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadorias, além de não conter a indicação do número da duplicata e da fatura, a afastar a pretensão da apelante de se reconhecer, mesmo sem esses requisitos, o aceite por presunção. 9. Tendo em vista a ausência de provas nosentido de que as mercadorias descritas nas notas fiscais que embasam a duplicata protestada foram efetivamente entregues, não há como se reconhecer a exigibilidade do título apresentado, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de atendimento aos requisitos cumulativos previstos no art. 15 da Lei nº 5.474/68, o que não obsta, contudo, a satisfação da pretensão autoral pela via própria. 10. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 11. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0025224-93.2018.8.19.0004, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME , Publicado em: 17/09/2020)


TJ-SP   10/04/2018
APELAÇÃO - Embargos à execução - Duplicata sem aceite e desacompanhada dos comprovantes de entrega das mercadorias - Embargos procedentes para extinguir parcialmente a execução - Pleito de reforma - Impossibilidade - Duplicata sem aceite - Obrigatoriedade de comprovação da entrega dos produtos - Ausência de provas - "Orçamentos" coligidos aos autos impugnados pela embargante - Produtos descritos sem os respectivos preços, os quais, posteriormente, foram inseridos manualmente - Divergência entre a soma dos "orçamentos" e o valor inserido na nota fiscal que deu origem à emissão da duplicata - Documentos que não se prestam a demonstrar a aquisição e efetiva entrega dos produtos ali descritos - Inexequibilidade do título - Inteligência da Lei nº 5.474/68, II, "b" - Inexistência de óbice à cobrança pelas vias ordinárias - Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Apelação 1003525-13.2016.8.26.0066; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 10/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 784

Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :