Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
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Comentários em Petições sobre Artigo 59
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Ação de cobrança - Cheque
A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Execução - Cheque
PRESCREVE em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação do cheque, a ação de execução que o art. 47 da Lei do Cheque. (Art. 59 da Lei do Cheque). MONITÓRIA: Após o prazo de 6 meses, pode ser movida a ação monitória.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)
PRESCREVE em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação do chque, a ação de execução que o art. 47 da Lei do Cheque. (Art. 59 da Lei do Cheque). MONITÓRIA: Após o prazo de 6 meses, pode ser movida a ação monitória.