Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 61 - Lei do Cheque / 1985

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Da Prescrição

Arts. 59 ... 60 ocultos » exibir Artigos
Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Art. 62 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 61

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Locupletamento ilícito - Cheque

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução (Art. 61 da Lei 7357/1985).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Cheque 

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 61

TJ-RS   23/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONHECIDA COMO DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUES PRECRITOS. EMBARGOS. 1. Existência de endosso ao autor e abandono de tese relacionada à inexistência da relação negocial originária em sede de recurso de apelação. Enfraquecimento das teses defensivas. 2. Tratando-se de ação monitória conhecida como de locupletamento é desnecessária a indicação da causa debendi, desde que observado o prazo de que trata o artigo 61 da lei nº 7.357/85. 3. Possibilidade de discussão do negócio jurídico subjacente, cabendo o ônus da prova ao emitente. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081348708, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 23-05-2019)

TJ-SP   18/02/2020
APELAÇÃO - ação de cobrança de cheques por locupletamento ilícito - sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção - recurso - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TODOS OS CHEQUES, INDEPENDENTEMENTE DA REGULARIZAÇÃO DOS ENDOSSOS - CESSÃO CIVIL DECORRENTE DA MERA TRADIÇÃO - JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DA APRESENTAÇÃO À CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, e NÃO DO VENCIMENTO - RESP Nº 1.556.834/SP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003687-33.2019.8.26.0541; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020)

TJ-SP   04/03/2020
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUES. Títulos emitidos ao portador e posteriormente preenchidos nominalmente ao autor. Desnecessária a especificação da causa subjacente. Não demonstrado que o portador, ao adquirir os cheques, tinha ciência do desfazimento do negócio jurídico originário. Ausência de prova de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do requerente. Cobrança regular das cártulas. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008825-87.2019.8.26.0344; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 61


Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Art.. 63  - Capítulo seguinte
 Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques

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