Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 61 - Lei do Cheque / 1985

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Da Prescrição

Arts. 59 ... 60 ocultos » exibir Artigos
Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Art. 62 oculto » exibir Artigo
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Petições comentadas sobre Artigo 61

Petição comentada

Ação de Locupletamento ilícito - Cheque

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução (Art. 61 da Lei 7357/1985).
Petição comentada

Ação de cobrança - Cheque 

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 61


Súmulas e OJs que citam Artigo 61

LeiLei do Cheque   Art.art-61  

STJ Tema Repetitivo 628 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

Tese Firmada: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

(STJ, Tema Repetitivo 628, publicada em 17/11/2023)
17/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

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 Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques

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