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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução (Art. 61 da Lei 7357/1985).

PRESCRIÇÃO: O direito de interpor esta ação prescreve em 2 anos após o prazo da prescrição do Art. 59 da Lei de Cheques, que é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação. (Art. 61 da Lei 7357/1985).

Avaliar sobre a competência dos JECs aos casos com valores inferiores a 40 salários mínimos - Ver procedimento da Lei 9099/95.

AÇÃO DE COBRANÇA

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • O Autor firmou com o Réu um negócio jurídico para fins de .
  • O pagamento foi ajustado com a emissão de nº de cheques, conforme abaixo:
  • CHEQUE Nº , no valor de R$ , pré-datado para ;
  • CHEQUE Nº , no valor de R$ , pré-datado para ;
  • Todavia, referidos cheques foram devolvidos por falta de fundos, motivando a presente ação.

DO DIREITO DO CREDOR

        DOS PEDIDOS

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