Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 47 - Lei do Cheque / 1985

VER EMENTA

Da Ação por Falta de Pagamento

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 47

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Contrato, Promissória em branco ou incompleta, Taxas condominiais, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Privilégio - Honorários Advocatícios, Contrato - Pagamento, Confissão de dívida, Seguro de vida, Promissória em branco ou incompleta, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Responsabilidade solidária, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Cheque, Seguro de vida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Título extrajudicial, Nota Promissória, Repetição da pesquisa, Multa diária - astreintes, Inocorrência da prescrição #condomínio, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Aluguel em atraso, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Gratuidade dos cálculos, Duplicata com Aceite, Devolução da reserva técnica, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Decisão Judicial Penal, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Contrato de locação, Justiça Gratuita em Execução, Duplicata com Aceite, Crédito alimentar, Penhora sobre Conta Poupança, Confissão de dívida, Salário superior a 50 salários mínimos, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Suicídio, Cheque, Contrato de locação, Contrato de Honorários

Comentários em Petições sobre Artigo 47

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação de cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Cheque 

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Execução  - Cheque

PRESCREVE em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação do chque, a ação de execução que o art. 47 da Lei do Cheque. (Art. 59 da Lei do Cheque). MONITÓRIA: Após o prazo de 6 meses, pode ser movida a ação monitória.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Arts.. 56 ... 57  - Capítulo seguinte
 Da Pluralidade de Exemplares

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