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Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 940
Comentários em Petições sobre Artigo 940
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Repetição Indébito - Art. 940 CC
Importante evidenciar a má fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+62)
Embargos à Execução - 2024 - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito
Importante evidenciar a má-fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 940
Geral
11/11/2020
Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!Decisões selecionadas sobre o Artigo 940
TJ-GO
22/06/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR REQUERIDO NA INICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI PAGA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com a intenção de obter vantagem sabidamente indevida, conduta que amolda à litigância de má-fé, prevista no artigo 80, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 940, do Código Civil, ?aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?. 3. Comprovado que a dívida havia sido quitada antes do ingresso da demanda, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé e determinação de pagamento em dobro do valor requerido na inicial. 4. Em consonância com o disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil, majora-se a verba advocatícia fixada em primeiro grau, observando a determinação contida no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiária da gratuidade da Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5215886-21.2019.8.09.0149, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2023, DJe de 22/06/2023)