CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 786 - CPC / 2015

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Da Exigibilidade da Obrigação

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 786

Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa

Petições comentadas sobre Artigo 786

Petição comentada

Ação de Cobrança

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Ação cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Nos caos em que existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15) ou, a AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.
Petição comentada

Ação de Cobrança - Estadia por atraso no descarregamento de Carga

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Obs.: Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15).
Petição comentada

Ação de Cobrança - Multa contratual abusiva

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Obs.: Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 786

Arts.. 789 ... 796  - Capítulo seguinte
 DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :