A ação de cobrança é a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art. 389 do Código Civil.
Quando houver obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via mais adequada é a Ação de Execução (Art. 786 CPC/15) ou Ação Monitória, quando prescrito o título, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.
O presente modelo é adaptável JEC e conta também com orientação sobre os prazos prescricionais, pedido de danos materiais (perdas e danos) decorrentes da responsabilidade civil pelo enriquecimento ilícito, pedido de bloqueio Bacenjud e pedido de justiça gratuita.
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