Quando é cabível ação de cobrança no Juizado Especial?
Também conhecido como Juizado Especial de pequenas causas, este tipo de ação é cabível exclusivamente em causas com valores inferiores a 40 salários mínimos - A ação de cobrança é a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art. 389 do Código Civil. Quando houver obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via mais adequada é a Ação de Execução (Art. 786 CPC/15) ou Ação Monitória, quando prescrito o título, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de Aluguéis e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.
Qual é o prazo prescricional para uma cobrança no Juizado especial?
O direito de propor ação de cobrança prescreve de acordo com o objeto da cobrança, nos termos do Art. 206 do CC: § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, (...) IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, (...) V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, (...) § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. § 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto,(...) VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, (...) IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11073298)
É obrigatória a assistência por Advogado?
Somente nas causas acima de 20 salários mínimos a assistência por Advogado é obrigatória. Nos termos do Art. 9º, da lei 9.099/95, "nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
Qual é o recurso cabível em face da sentença na ação de cobrança no Juizado Especial?
Das decisões terminativas, que decidem o processo cabe
Recurso Inominado, destinado às Turmas Recursais com a finalidade de rever a decisão recorrida, nos termos do art. 41º da Lei nº 9.099/95.
Qual é a defesa cabível em face de uma ação de cobrança?
A defesa numa ação de cobrança é a
contestação.
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