CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 649 - CPC / 2015

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Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 649

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 649

Para STJ, salário deixou de ser absolutamente impenhorável - Geral
Geral 17/07/2019

Para STJ, salário deixou de ser absolutamente impenhorável

Com a redação do Novo CPC, caiu a impenhorabilidade absoluta podendo ser mitigada ao caso concreto.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 649

TJ-SP   24/02/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veículo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados, ora agravantes, sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais (deficiênciafísica) não se insere nas exceções previstas no art. 2º da Lei 8.009/90e está protegido pelo art. 649,V, do CPC (atual art. 833,V do CPC de 2015), impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva (penhora, bloqueio), em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221943-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023)

TJ-MG   03/05/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. "O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado, impondo ao processo executório certos limites. Assim, a depender das peculiaridade do caso, as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas, de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais, como por exemplo: o direito à moradia, à saúde ou à dignidade da pessoa humana" (REsp 1436739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014). É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora, devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.001320-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 29/04/2022, publicação da súmula em 03/05/2022)

TJ-DFT   08/06/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO ADAPTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de veículo adaptado à pessoa portadora de necessidades especiais. 2. O veículo adaptado à pessoa com deficiência física é servido à pessoa que dele necessita não apenas como meio de transporte, mas como meio essencial à mobilidade pessoal, à segurança, à independência e, especialmente, como meio de garantir, de forma digna, o direito constitucional de ir e vir e os demais direitos fundamentais associados à autonomia deambulatória. 3. O nosso atual sistema público de transporte é precário, deixando de servir adequadamente à população, sobretudo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Dito isso, a proteção do veículo adaptado ao portador de deficiência física é essencial, pois visa a garantir uma vida digna, de valor, à pessoa necessitada, porquanto o veículo adaptado passa a ser, na verdade, um instrumento de inclusão social. 4. Logo, considerando que a agravante necessita de seu veículo adaptado à pessoa com deficiência para se locomover com independência, torna-se essencial a declaração da impenhorabilidade do seu veículo, como forma de garantir-lhe uma vida digna, com base no primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), bem como nas normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1252036, 07063733920208070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 27/05/2020, Publicado em: 08/06/2020)


STJ   26/06/2019
"Ocorre que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 3. Agravo interno parcialmente provido para modificar a decisão agravada e, em novo exame do recurso, dar parcial provimento ao recurso especial, no sentido de afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta da remuneração, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal local prossiga no julgamento do feito, como entender de direito." (AgInt nos EDcl no REsp 1676013/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 26/06/2019)


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