MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos à Execução - Impenhorabilidade dos Investimentos

Atualizado por Modelo Inicial em 30/04/2024


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Por dependência à Ação de Execução número:

PRAZO: Art. 915. CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231do CPC. ATENÇÃO! O §3º do art. 915, do CPC estabelece que não se aplica o prazo dobrado previsto no art. 229 do CPC para os casos de embargos à execução.

CABIMENTO: Atentar ao cabimento dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a via adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) "Considerando que, no caso, a embargante foi incluído no polo passivo do processo principal como devedora, correta a decisão agravada que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, visto que não atendida a condição da ação prevista no art. 674, caput, do CPC/2015. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-1, 00000276220155010241, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Publicação: DOERJ 13-07-2017)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11028234)

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EMBARGOS À EXECUÇÃO
C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.


DO TÍTULO EXECUTIVO

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

PRELIMINARES

  • DA IMPENHORABILIDADE DE INVESTIMENTOS

  • Trata-se de penhora sobre os valores investidos pelo Autor em fundos de aplicações, pela qual guarda uma pequena quantia para emergências com um percentual baixo de rendimento.
  • Cabe destacar que referidos valores tratam-se de valores guardados pelo embargante por mais de sem movimentações periódicas, se tratando de investimento de risco muito baixo, com a mesma finalidade de conta poupança.
  • A lei, busca resguardar o pequeno investido, devendo se considerado como poupança e, portanto, impenhorável, conforme expressa previsão do CPC em seu Art. 833 que assim dispõe:
  • Art. 833. São impenhoráveis:
    (...)
    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
    (...)
    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
  • Note que a única ressalva diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia (§2º, Art. 833) e valores acima de 50 salários mínimos, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que a conta totaliza apenas , sendo inferior a 40 salários mínimos.
  • Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Afinal, o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente:
  • Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
  • Trata-se de proteção à subsistência e manutenção de um mínimo de dignidade àqueles que se vêem envoltos de um superendividamento, conforme precedentes sobre o tema:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS VIA BACENJUD CONSTANTES EM CONTA INVESTIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALORES INVESTIDOS EM CONTA BANCÁRIA PELO SISTEMA BACENJUD. HIPÓTESE QUE, MESMO NÃO INTITULADA DE CONTA POUPANÇA, GUARDA IMPENHORABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 833, X, DO CPC, LIMITADA AO EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CONSTRIÇÃO QUE SE DEU SOBRE MONTANTE INTEGRALMENTE INVESTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE, PORQUANTO A IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA COMO IMPENHORÁVEL. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, julgado em 07/12/2017). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011225-42.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-05-2019)
    • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, nos termos da interpretação extensiva adotada pelo Eg. STJ - Nos termos da orientação supra, como o valor bloqueado é inferior à quantia de 40 salários mínimos, agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar o desbloqueio dos valores alcançados pela penhora on line - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso desprovido" - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desbloqueio de valores alcançados por bloqueio on line de contas de titularidade da agravante, com revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243933-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 21/02/2019)
    • RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DE VERBA SALARIAL - POSSIBILIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que deferiu a penhora de 30% ( trinta por cento ) dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento pelo executado (agravante). Os depósitos em fundos de investimento inferiores a 40 ( quarenta ) salários mínimos equiparam-se aos depósitos em caderneta de poupança de que trata o inciso X do art. 833 do CPC e gozam da mesma proteção legal de impenhorabilidade. Precedente do C. STJ. Tratando-se de crédito de natureza alimentar (honorários advocatícios), nos termos do art. 85, § 4º, do atual Código de Processo Civil, é possível a penhora incidente sobre parte das verbas salariais recebidas pelo agravante. Incidência da exceção prevista no § 2º, do art. 833 do atual Código de Processo Civil. Percentual de penhora que deve ser reduzido a 20% ( vinte por cento ), por ser mais razoável e adequado ao caso vertente. Decisão parcialmete reformada. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 20% ( vinte por cento ) dos ativos financeiros de natureza salarial do agravante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037621-36.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 09/04/2019)
    • PENHORA - Recusa do credor à excussão de bem hipotecado - Admissibilidade - Embora o art. 835, § 3º, do CPC/2015, vincule a penhora aos bens dados em garantia da dívida, ele pode ser relativizado - Valores existentes em fundos de investimento da coexecutada: CDB - Admissibilidade - Penhora de dinheiro é prioritária - Ordem de preferência é endereçada ao credor - Inteligência do art. 835 do CPC/2015 - Investimento financeiro denominado CDB é equiparado à poupança, que não deixa de ser também uma aplicação financeira - Possibilidade de aplicação do art. 649, X, do CPC - É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos - Decisão parcialmente reformada, para liberar à executada o valor equivalente a 40 salários mínimos, subsistindo a penhora em relação ao que exceder a tal limite - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260187-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019)
  • Portanto, por equiparação à conta poupança, os investimentos em fundos de aplicações financeiras devem ser protegidos pela impenhorabilidade, sendo a liberação da constrição medida que se impõe.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução, eis que a matéria atende ao previsto no Art. 917 do CPC;
  3. A concessão do efeito suspensivo ao presente, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$
  6. Em sede de RECONVENÇÃO, requer a procedência do pedido com a repetição de indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do Art. 940 do Código Civil;
  7. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  8. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  9. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$

Nos embargos, o valor da causa corresponde ao valor embargado, nos termos do Art. 292 do CPC. Todavia, se os embargos se referir somente à parte da dívida, o valor da causa muda para o valor impugnado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM SUPOSTO EXCESSO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO ALEGADO EXCEDENTE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE. (...) 7. Demais disso, frise-se que, de acordo com a vetusta jurisprudência do STJ, "nos embargos à execução, o valor da causa é igual ao quantum impugnado: se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido". 8. Em que pesem as alegações da agravante em sentido contrário, colhe-se da petição inicial dos embargos à execução que o objetivo da edilidade não era questionar a totalidade do crédito exigido pela parte exequente, mas tão-somente o alegado excesso de execução. Tanto assim que, como visto, o executado pediu a adequação do valor da causa, para que passasse a refletir o valor do suposto excedente, no que foi atendido pelo juízo a quo. 9. Destarte, afigura-se correto o decisum vergastado, pois o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de eventual procedência dos embargos à execução, no caso, o montante cobrado em excesso. Por conseguinte, a fixação dos honorários advocatícios deve incidir sobre o excesso de execução indicado. 10. Recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR." (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0079474-49.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 03/02/2023)

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ATENÇÃO à instrução suficiente com as peças relevantes para compreensão da lide. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO QUAL SE EXTRAI QUE, EMBORA INTIMADA, A PARTE AUTORA DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, TRANSCORRENDO O PRAZO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE. ART. 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE AFERIR OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTA-SE QUE HOUVE A OPORTUNIDADE AO EMBARGANTE-APELANTE, EM GRAU RECURSAL, PARA ACOSTAR AS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO E, MESMO ASSIM, NÃO O FEZ. RECURSO DESPROVIDO. UN NIME." (grifamos) (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50030880720178210033, Décima Sétima Câ

ANEXOS





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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