MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos à Execução - Impenhorabilidade da Conta Poupança

Atualizado por Modelo Inicial em 30/04/2024
Penhora da conta poupança


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Por dependência à Ação de Execução número:

PRAZO: Art. 915. CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231do CPC. ATENÇÃO! O §3º do art. 915, do CPC estabelece que não se aplica o prazo dobrado previsto no art. 229 do CPC para os casos de embargos à execução.

CABIMENTO: Atentar ao cabimento dos Embargos à Execução. No caso de título judicial, a via adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. LITIG NCIA DE MÁ FÉ. (...) 3. Os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial. 4. No procedimento do cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos. 5. A apresentação de embargos à execução, peça de defesa da execução de título extrajudicial, em ação de conhecimento que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, evidencia erro grosseiro e inescusável, a rechaçar a aplicação do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. 6. Negou-se provimento à apelação." (grifamos) (TJDF; APC 07043.38-17.2022.8.07.0007; Ac. 161.9811; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) "Considerando que, no caso, a embargante foi incluído no polo passivo do processo principal como devedora, correta a decisão agravada que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, visto que não atendida a condição da ação prevista no art. 674, caput, do CPC/2015. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-1, 00000276220155010241, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Publicação: DOERJ 13-07-2017)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11028234)

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EMBARGOS À EXECUÇÃO
C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.


DO TÍTULO EXECUTIVO

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

PRELIMINARES

  • DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

  • Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta poupança, pela qual guarda uma pequena quantia para emergências.
  • Cabe destacar que referidos valores tratam-se de valores guardados em caderneta de poupança do embargante , sendo, portanto, impenhoráveis, conforme expressa previsão do CPC em seu Art. 833 que assim dispõe:
  • Art. 833. São impenhoráveis:
    (...)
    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
    (...)
    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
  • Note que a única ressalva diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia (§2º, Art. 833) e valores acima de 50 salários mínimos, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que a conta totaliza apenas , sendo inferior a 40 salários mínimos.
  • Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Afinal, o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente:
  • Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
  • Trata-se de proteção legal aos pequenos poupadores, mesmo que a conta poupança conte com movimentações constantes, uma vez que a lei não traz qualquer requisito sobre as características das contas, conforme precedentes sobre o tema:
    • "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTEMPORANEIDADE - TEMPESTIVIDADE - PENHORA - CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I -(...) - III - Penhora de ativos financeiros existentes em contas poupanças em valor inferior a 40 salários mínimos - Impenhorabilidade - Proteção conferida pelo art. 883, inciso X, do NCPC - Ainda que existam movimentações financeiras, não se descaracteriza a conta poupança, para fins de impenhorabilidade, vez que a lei não faz distinção entre conta poupança típica e atípica - Desnecessária a produção de novas provas - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2004886-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2019; Data de Registro: 31/05/2019)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL - CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I - MM. Juiz "a quo" que determinou a penhora de 30% dos valores existentes em conta corrente e conta poupança - II - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe verba salarial - Penhora de ativos financeiros existentes em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos - Inadmissibilidade - Bloqueios e consequente penhoras incabíveis - Afronta ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC - III - Reconhecido que o bloqueio e penhora de valores existentes em conta corrente na qual a executada recebe seus proventos, assim como em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos, é incabível, ainda que apenas no percentual de 30% - Ausência de demostração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família - Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030670-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2019; Data de Registro: 28/06/2019)
    • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ATIVOS RECOLHIDOS EM CONTA POUPANÇA. LIMITE ACOBERTADO. OBSERVÂNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. INTANGIBILIDADE. ATIVOS. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS. IMPORTE ENCONTRADO EM CONTA POUPANÇA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PROTETIVO DISPENSADO À RESERVA DE POUPANÇA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. (...)LIBERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Comprovado pelo executado que a conta na qual foram localizados os ativos penhorados se qualifica como conta poupança, o nela localizado somente pode ser penhorado no que trespassar o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, conforme estipulado pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que assegura intangibilidade absoluta ao recolhido em caderneta de poupança até aludido limite, não se afigurando apto a desnaturar a natureza da conta e ilidir a salvaguarda legal o fato de o poupador efetuar movimentações constantes nas reservas reunidas. 2. Coerente com a proteção dispensada às verbas de natureza salarial, o legislador processual salvaguarda, também, as reservas recolhidas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, não se afigurando plausível, mediante interpretação lógica e sistemática, que essa proteção seja afastada em se tratando de reserva encontrada em conta poupança na qual são realizadas movimentações constantes, pois, agregada à origem do localizado, encerra reserva que conseguira preservar o correntista (CPC, art. 833, X). 3. Agravo conhecido e provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1179758, 07015549320198070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 19/06/2019, Publicado em: 28/06/2019)
  • O instituto da impenhorabilidade, atualmente previsto no artigo 833, do Código de Processo Civil, visa garantir ao indivíduo, pessoa física, um mínimo existencial digno, como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana, protegendo, no caso do inciso X, o pequeno poupador.
  • Portanto, devido o reconhecimento da impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução, eis que a matéria atende ao previsto no Art. 917 do CPC;
  3. A concessão do efeito suspensivo ao presente, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$
  6. Em sede de RECONVENÇÃO, requer a procedência do pedido com a repetição de indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do Art. 940 do Código Civil;
  7. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  8. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  9. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$

Nos embargos, o valor da causa corresponde ao valor embargado, nos termos do Art. 292 do CPC. Todavia, se os embargos se referir somente à parte da dívida, o valor da causa muda para o valor impugnado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM SUPOSTO EXCESSO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO ALEGADO EXCEDENTE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE. (...) 7. Demais disso, frise-se que, de acordo com a vetusta jurisprudência do STJ, "nos embargos à execução, o valor da causa é igual ao quantum impugnado: se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido". 8. Em que pesem as alegações da agravante em sentido contrário, colhe-se da petição inicial dos embargos à execução que o objetivo da edilidade não era questionar a totalidade do crédito exigido pela parte exequente, mas tão-somente o alegado excesso de execução. Tanto assim que, como visto, o executado pediu a adequação do valor da causa, para que passasse a refletir o valor do suposto excedente, no que foi atendido pelo juízo a quo. 9. Destarte, afigura-se correto o decisum vergastado, pois o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de eventual procedência dos embargos à execução, no caso, o montante cobrado em excesso. Por conseguinte, a fixação dos honorários advocatícios deve incidir sobre o excesso de execução indicado. 10. Recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR." (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0079474-49.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 03/02/2023)

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ATENÇÃO à instrução suficiente com as peças relevantes para compreensão da lide. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO QUAL SE EXTRAI QUE, EMBORA INTIMADA, A PARTE AUTORA DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, TRANSCORRENDO O PRAZO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE. ART. 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE AFERIR OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTA-SE QUE HOUVE A OPORTUNIDADE AO EMBARGANTE-APELANTE, EM GRAU RECURSAL, PARA ACOSTAR AS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO E, MESMO ASSIM, NÃO O FEZ. RECURSO DESPROVIDO. UN NIME." (grifamos) (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50030880720178210033, Décima Sétima Câ

ANEXOS





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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