MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação em Ação de Alimentos - Pandemia - Redução do poder aquisitivo

Atualizado por Modelo Inicial em 23/04/2024

AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .



PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO

em face da Ação de Alimentos movida por , dizendo e requerendo o que segue.


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

DAS PRELIMINARES

MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta peça, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:

  • DA PANDEMIA E A REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO

  • Diante da notória pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do COVID-19, também conhecido como Novo Coronavírus, as orientações das autoridades públicas nacionais e internacionais, com o objetivo de impedir a disseminação do vírus é de QUARENTENA.
  • Diante desse cenário, o Autor que trabalhava como autônomo no , viu-se drasticamente sem qualquer renda de forma abrupta, conforme em anexo.
  • PROVAS: Importante comprovar a queda da renda, evidenciando o nexo causal entre a pandemia e a redução do fluxo de caixa.
  • Dessa forma, desde , o Autor não consegue adimplir com a pensão alimentícia fixada.
  • O Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão dos alimentos diante da assunção de nova condição financeira do alimentante ou de quem os recebe:
  • Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
  • No mesmo sentido, vem amparado no Art. 505, in. I do CPC, uma vez que no presente caso o autor teve drástica redução de seus vencimentos, sem qualquer condição de manter a pensão e a sua própria subsistência.
  • IMPORTANTE: A prova da redução das condições financeiras é indispensável à procedência do pleito: Juntar por ex. extratos bancários, termo de demissão, rescisões contratuais, fluxo de reduções das comissões, vendas, prova do aumento das despesas, tais como novas pensões, etc. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) não havendo comprovação de alteração fática da capacidade econômica do empresário/alimentante, a justificar impossibilidade no pagamento da pensão alimentícia equivalente ao valor outrora acordada extrajudicialmente. Valor fixado para atendimento das necessidades presumidas dos dois filhos em comum do casal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70076002674, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 08/03/2018).
  • Tal situação, se enquadra perfeitamente ao fato fortuito e de força maior, tipificado no Código Civil:
  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
  • Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
  • O binônio necessidade/capacidade deve sempre permear as decisões que fixam alimentos sob o viés da proporcionalidade, sob risco de grave dano ao alimentando, conforme destaca a doutrina especializada sobre o tema:
  • "Os alimentos devem sempre permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social. Ainda que seja esse o direito do credor, na quantificação de valores é necessário que se atente às possibilidades do devedor de cumprir o encargo. Assim, de um lado há alguém com direito a alimentos e, de outro, alguém obrigado a alcançá-los." (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 28.23)
  • Entendimento este amparado pela redação legal, ao afirmar que a prestação de alimentos não pode inviabilizar o sustento do próprio alimentante:
  • Art. 1.695.São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
  • Afinal, conforme entendimento jurisprudencial, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para aumentar como para diminuir os valores pactuados, sendo medida de urgência a revisão dos valores pactuados.
  • Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial.
  • DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
  • Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que:
  • Contrapor individualmente as provas trazidas, inclusive sobre a falsidade de documentos e provas nos termos do Art. 430 do CPC
  • Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência dos pedidos.
    • DA RECONVENÇÃO

    • Considerando tratar-se de pedido que versa sobre os alimentos bem como sobre a guarda, mister seja analisado o contrapedido, para fins de extinção ou, subsidiariamente, redução dos alimentos, nos termos do Art. 343 do CPC/15, que faz pelos fundamentos a seguir expostos.
      • DA GUARDA

      • Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.
      • A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:
      • Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
      • § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
      • Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses do menor, a ser conduzida conforme os termos e condições a seguir.
        • DA TUTELA DE URGÊNCIA - GUARDA PROVISÓRIA

        • A guarda provisória trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil Art. 300, que dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
        • No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
        • ATENÇÃO à prova do perigo e do direito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GUARDA UNILATERAL. REQUISITOS AUSENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. I - Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo iminente de dano, art. 300, caput, do CPC, assim, mantém-se a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para fixação de guarda unilateral em favor do genitor. A controvérsia carece de dilação probatória no Primeiro Grau, assegurado o contraditório e a ampla defesa. II - Agravo de instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1806537, 07441254020238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Julgado em: 24/01/2024, Publicado em: 22/02/2024)
        • DA URGÊNCIA - DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL: O RISCO fica perfeitamente caracterizado diante da , ademais, o afastamento definitivo do Autor de seu filho é iminente, podendo causar à criança danos irreparáveis à sua formação e integridade física.
        • PROBABILIDADE DO DIREITO: - O direito a ser resguardado é o que melhor atender o interesse da criança. Conforme amplamente demonstrado, o pedido aqui pleiteado vem para suprir exatamente este direito, pois em benefício do menor.
        • Situações que evidenciam o necessário deferimento da tutela de urgência, com a determinação de guarda provisória, conforme precedentes sobre o tema:
          • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDENDO AO GENITOR A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA DO CASAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC . TENTATIVA DE RESGUARDAR O MELHOR INTERESSE DA MENOR. AGRAVANTE QUE POSSUI HISTÓRICO DE USO DE DROGAS E INSTABILIDADE EMOCIONAL. ESTADO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO DA AGRAVANTE QUE DEVE SER MELHOR ANALISADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA ALTERAÇÃO DA GUARDA NESTE MOMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0013684-84.2017.8.05.0000, Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 )
        • Razão pela qual deve ser concedido o pedido de tutela cautelar antecedente.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a manutenção do valor de alimentos fixados em ;

A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A produção de todas as provas admitidas em direito;

Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória;

A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.


Do valor da causa à Reconvenção: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS:



Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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