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Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 505
Família e Sucessões
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 505
18/08/2023
TJ-DFT
Acórdão
1689
EMENTA:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERECIMENTO DE SEGURO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, decorrente da decisão agravada que concedeu prazo para que o autor complementasse o valor do débito, incidindo, ainda, multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. ...
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... fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
(TJDFT, Acórdão n.1741714, 07359907320228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 09/08/2023, Publicado em: 18/08/2023)
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01/12/2021
TJ-MG
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507), de modo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (CPC, art. 505). 2 - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for integralmente satisfeita.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0543.17.000268-6/008, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 01/12/2021, publicação da súmula em 01/12/2021)
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08/11/2022
TJ-BA
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8025262-34.2019.8.05.0000, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) HELIO (...) AGRAVADO: PRONOR PETROQUIMICA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ (...), (...) BARACHISIO (...), (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ ...
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.../STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025262-34.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/11/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 509 ... 512
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DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :