CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 505 - CPC / 2015

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Da Coisa Julgada

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Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 505

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Guarda, Ausência de Provas da Necessidade, Auxílio reclusão, Direitos indisponíveis, In natura, Princípio da instrumentalidade das formas, Unilateral - Exclusiva, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de Provas, Compensação de alimentos, Provas a produzir, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Justiça Gratuita ao Contestante, Defesa - Alienação parental, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Jurídica, Cidades distintas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia, Perempção, Inépcia da petição inicial, Nulidade da citação cível, Fatores de risco na visita, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Falsidade documental, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de documentos ou custas, Plano de parentalidade - visitas, Pessoa Física, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Litispendência, Coisa Julgada, Regulamentação de visitas, COVID, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Riscos ao menor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Guarda provisória, Suspensão da audiência, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Sinais exteriores de riqueza, COVID, Matrimônio - casamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Adequação da rotina, Em favor da mãe, Citação por whatsapp, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Alienação parental, Conexão e Juiz prevento, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da Conexão, Condições psicológicas prejudiciais, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Maioridade civil, RECONVENÇÃO

Jurisprudências atuais que citam Artigo 505

Lei:CPC   Art.:art-505  
18/08/2023 TJ-DFT Acórdão

1689

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERECIMENTO DE SEGURO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, , DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.  RECURSO IMPROVIDO.  1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, decorrente da decisão agravada que concedeu prazo para que o autor complementasse o valor do débito, incidindo, ainda, multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. ...
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fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.  6. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade.  7. Embargos de declaração rejeitados. (TJDFT, Acórdão n.1741714, 07359907320228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 09/08/2023, Publicado em: 18/08/2023)
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01/12/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507), de modo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (CPC, art. 505). 2 - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for integralmente satisfeita. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0543.17.000268-6/008, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 01/12/2021, publicação da súmula em 01/12/2021)
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08/11/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8025262-34.2019.8.05.0000, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  AGRAVANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) HELIO (...)  AGRAVADO: PRONOR PETROQUIMICA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ (...), (...) BARACHISIO (...), (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ ...
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/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025262-34.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/11/2022)
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 DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :