Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO




, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS
C/C PEDIDO LIMINAR

em favor de , , , , residente e domiciliado na , contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da xx Vara Criminal da Comarca de xx, pelas razões de fato e fundamentos:

ATENÇÃO: "O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício." (HC 421.824/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018)

DOS FATOS

  • O paciente foi cerceado de sua liberdade em , por força de ordem de prisão no processo de Execução de Alimentos nº .
  • Atenção aos precedentes negativos ao uso do HC. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICADO. PRISÃO CIVIL. I - A via estreita do habeas corpus não comporta o debate acerca da mudança do estado financeiro do impetrante, de seu estado de saúde ou ainda de eventual desnecessidade da alimentada. Nenhum dos argumentos deduzidos se enquadra nas hipóteses legais para a revogação da prisão e não são suscetíveis de discussão em habeas corpus. II - Ordem denegada. (TJDFT, Acórdão n.1197648, 07153367020198070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Julgado em: 28/08/2019, Publicado em: 04/09/2019)
  • Mesmo que o processo esteja em grau de recurso, deve ser direcionado ao Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. DECISÃO STF: Trata-se, em síntese, de pedido de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ante a situação de risco em que alegadamente se encontra no cárcere em razão da pandemia da Covid-19. É o relatório. Decido. Sem razão o impetrante. Com efeito, a matéria ora articulada não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que seu conhecimento originário por esta Corte configuraria supressão de instância. Cumpre ressaltar que o Supremo não detém competência para revisar, em habeas corpus e diretamente, muito menos em petições incidentais apresentadas no curso da tramitação do writ, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias: (…) 3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.” (RHC 135.560-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21.10.2016). CONTINUA » (STF, HC 177481, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 25/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 26/03/2020 PUBLIC 27/03/2020)
  • Ocorre que estamos vivenciando uma pandemia, reconhecida pela OMS em 11 de março, que coloca todo um sistema de saúde em risco de colapso.
  • As proporções que a doença causada pelo COVID-19 podem atingir ainda são desconhecidas, levando o Governo federal a decretar Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
  • No presente caso é necessária a REAVALIAÇÃO da prisão do Réu, uma vez que diante de NOVA SITUAÇÃO imposta pela chegada do Coronavírus, um quadro de extremo risco se apresenta ao requerente.
  • Desta forma, a sua manutenção detido em meio a grandes aglomerações de presidiários coloca sua vida em alto risco. Razão pela qual, motiva a presente reanálise.
  • Ocorre que o paciente sofre nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado, motivando o presente pedido.

      DO PEDIDO

        Comentários