CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.699 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.699

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Guarda, Ausência de Provas da Necessidade, Auxílio reclusão, Direitos indisponíveis, In natura, Princípio da instrumentalidade das formas, Unilateral - Exclusiva, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de Provas, Compensação de alimentos, Provas a produzir, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Justiça Gratuita ao Contestante, Defesa - Alienação parental, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Jurídica, Cidades distintas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia, Perempção, Inépcia da petição inicial, Nulidade da citação cível, Fatores de risco na visita, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Falsidade documental, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de documentos ou custas, Plano de parentalidade - visitas, Pessoa Física, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Litispendência, Coisa Julgada, Regulamentação de visitas, COVID, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Riscos ao menor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Guarda provisória, Suspensão da audiência, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Sinais exteriores de riqueza, COVID, Matrimônio - casamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Adequação da rotina, Em favor da mãe, Citação por whatsapp, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Alienação parental, Conexão e Juiz prevento, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da Conexão, Condições psicológicas prejudiciais, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Maioridade civil, RECONVENÇÃO

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.699

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia - Família e Sucessões

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia

Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.
3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos - Família e Sucessões

3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos

Veja três possíveis revisionais da pensão alimentícia com base na lei.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.699

TJ-SP   03/07/2020
ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-CÔNJUGE - RÉ QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXEGESE DO ARTIGO 1708 DO CÓDIGO CIVIL - CASAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ SEPARADO HÁ MAIS DE 19 ANOS - APELANTE QUE JÁ TEVE TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA SE REESTRUTURAR FINANCEIRAMENTE - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020043-33.2017.8.26.0005; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020)

TJ-SP   19/06/2020
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DAS PARTES, EM 2017, ACORDARA QUE ASSUMIRIA DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONSUMO DO IMÓVEL COMUM, ONDE ENTÃO RESIDIA, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A RÉ COMO SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. CASO, PORÉM, EM QUE, PASSADOS TRÊS ANOS DO DIVÓRCIO, O AUTOR JÁ SAIU DA RESIDÊNCIA COMUM, CONSTITUINDO NOVA UNIÃO ESTÁVEL. RÉ QUE TRABALHA COMO VENDEDORA E AUFERE SALÁRIO DE R$ 1.400,00. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE SÃO EXCEPCIONAIS, A FIM DE QUE NÃO CONSTITUAM INCENTIVO AO ÓCIO. RÉ QUE TEM PLENA APTIDÃO DE TRABALHAR PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001975-55.2019.8.26.0590; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020)

TJ-SP   09/03/2020
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Existência de união estável, posterior ao divórcio com o autor, que autoriza a cessação do dever de prestar alimentos. Inteligência do artigo 1.708 do Código Civil. Alimentada, ademais, que passou a receber benefício previdenciário decorrente do falecimento do ex-companheiro. Alteração substancial na capacidade econômico-financeira que altera o binômio alimentar e possibilita a exoneração pretendida. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. Alimentos que, ademais, em caso de cônjuges e companheiros, são excepcionais e temporários. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.32350). (TJSP; Apelação Cível 1000540-54.2017.8.26.0028; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)

TJ-SP   20/02/2020
ALIMENTOS - Fixação - Filho menor com necessidades presumidas - Conjunto probatório que apontam sinais exteriores de riqueza do alimentante de forma a autorizar a majoração dos alimentos fixados na r. Sentença - Sentença reformada de parcial - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1061877-88.2018.8.26.0002; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)

TJ-SP   27/02/2020
APELAÇÃO. Ação revisional de alimentos. Sentença que majora o valor do encargo devido pelo réu para meio salário mínimo nacional. Inconformismo da parte autora. Demonstração de fatos supervenientes ao acordo celebrado entre as partes. Modificação do binômio necessidade-possibilidade comprovada. Artigo 1.699 do CC. Necessidade do alimentando. Filho menor e dependente de tratamento de saúde. Necessidades crescentes presumidas. Possibilidade do alimentante. Sinais exteriores de riqueza do alimentante evidentes. Enunciado nº 576 do Conselho da Justiça Federal. Majoração do encargo para um salário mínimo nacional. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1012289-56.2016.8.26.0302; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)

TJ-SP   24/01/2020
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ação movida pelo filho contra o pai. Recurso interposto pelo autor, menor de idade, em face de sentença de parcial procedência, que majorou os alimentos de 28% para 35% do salário mínimo, para o caso de desemprego. Acolhimento. O alimentante demonstrou a necessidade de majoração dos alimentos, tendo em vista a especial condição de sua saúde. Fotografias do réu em rede social, que indicam sinais exteriores de riqueza. Necessidade de majoração dos alimentos para 50% do salário mínimo. Sentença reformada. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO." (v.32446). (TJSP; Apelação Cível 1006143-06.2019.8.26.0007; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DA EX-CÔNJUGE. FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ENVOLVIDOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo esta Corte, por isso, limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão vergastada, sem extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao que foi decidido. 2. A fixação dos alimentos sujeita-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme dispõe a norma do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. O pensionamento entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e está fulcrado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua, caso em que, para o seu deferimento, ainda que a título provisório, deve ser levada em conta a capacidade daquele que postula de prover o próprio sustento. As provas colacionadas aos autos não evidenciam os pressupostos legais necessários para a fixação de alimentos provisórios em favor da autora. 4. Sopesadas as necessidades dos filhos menores e as possibilidades do alimentante, considerando os sinais exteriores de sua capacidade econômica, é de rigor a majoração dos alimentos provisórios fixados na origem. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5633667-50.2019.8.09.0000, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 20/02/2020, DJe de 20/02/2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.699

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 DA UNIÃO ESTÁVEL

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :