Arts. 1.687 ... 1.707 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Arts. 1.709 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 1.708
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.708
Família e Sucessões
10/01/2020
3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos
Veja três possíveis revisionais da pensão alimentícia com base na lei.Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.708
TJ-SP
03/07/2020
ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-CÔNJUGE - RÉ QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXEGESE DO ARTIGO 1708 DO CÓDIGO CIVIL - CASAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ SEPARADO HÁ MAIS DE 19 ANOS - APELANTE QUE JÁ TEVE TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA SE REESTRUTURAR FINANCEIRAMENTE - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020043-33.2017.8.26.0005; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020)
TJ-SP
19/06/2020
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DAS PARTES, EM 2017, ACORDARA QUE ASSUMIRIA DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONSUMO DO IMÓVEL COMUM, ONDE ENTÃO RESIDIA, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A RÉ COMO SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. CASO, PORÉM, EM QUE, PASSADOS TRÊS ANOS DO DIVÓRCIO, O AUTOR JÁ SAIU DA RESIDÊNCIA COMUM, CONSTITUINDO NOVA UNIÃO ESTÁVEL. RÉ QUE TRABALHA COMO VENDEDORA E AUFERE SALÁRIO DE R$ 1.400,00. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE SÃO EXCEPCIONAIS, A FIM DE QUE NÃO CONSTITUAM INCENTIVO AO ÓCIO. RÉ QUE TEM PLENA APTIDÃO DE TRABALHAR PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001975-55.2019.8.26.0590; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020)
TJ-SP
09/03/2020
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Existência de união estável, posterior ao divórcio com o autor, que autoriza a cessação do dever de prestar alimentos. Inteligência do artigo 1.708 do Código Civil. Alimentada, ademais, que passou a receber benefício previdenciário decorrente do falecimento do ex-companheiro. Alteração substancial na capacidade econômico-financeira que altera o binômio alimentar e possibilita a exoneração pretendida. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. Alimentos que, ademais, em caso de cônjuges e companheiros, são excepcionais e temporários. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.32350). (TJSP; Apelação Cível 1000540-54.2017.8.26.0028; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
TJ-RS
08/02/2018
APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR. CASAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1708 DO CC. Filha com 19 anos de idade. Sentença que julgou procedente o pedido de exoneração da verba alimentar ajuizada pelo genitor. Pretensão da apelante em restabelecer os alimentos que haviam sido fixados em 2 salários mínimos e meio. A maioridade, por si só, não enseja a imediata exoneração pleiteada, sendo necessária a produção de provas inequívocas acerca da necessidade de manter o alcance dos alimentos. Ocorre que, neste caso, considerando que a apelante contraiu matrimônio, há incidência do disposto no art. 1.708 do Código Civil, o qual prevê que, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Portanto, ainda que o casamento da apelada não signifique sua independência financeira, os relevantes elementos probatórios acerca do aumento de suas necessidades não possuem condão para impedir os efeitos do referido dispositivo legal. Diante da objetividade do previsto no art. 1.708, é caso de manter a sentença. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075456988, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 08/02/2018)
TJ-RS
30/08/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. CAUSA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABÍVEL A EXONERAÇÃO. Nos termos do art. 1.708 do CC , o casamento ou união estável do alimentando é causa automática de extinção da obrigação alimentar, regra que pode ser aplicada ao caso das agravantes, que não negaram sua condição de casada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074061110, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/08/2017)
TJ-SC
28/11/2017
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - FILHA MAIOR E EM UNIÃO ESTÁVEL - CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEVER ALIMENTAR AFASTADO 1 "A maioridade por si só não é causa suficiente para se afirmar a cessação do dever alimentar, porque apesar de extinto o poder familiar, pode remanescer a obrigação decorrente do parentesco. O casamento da credora dos alimentos, entretanto, faz nascer para seu marido a inarredável obrigação de sustento, ao mesmo tempo em que significa para seu pai, devedor dos alimentos, a natural extinção da obrigação alimentar, nos contornos do artigo 1708 do Código Civil de 2002" (AI n. 2010.067990-9, Des. Ronei Danielli). 2 Ainda que, em regra, afigure-se devida a verba alimentar à filha maior, porém cursando ensino superior, por decorrência da relação de parentesco com seu genitor, certo é que comprovada a união estável da alimentanda e a desnecessidade da verba, em razão da condição financeira confortável mantida em comunhão com o companheiro, a exoneração do pai em relação ao encargo é medida que se impõe. (TJ-SC - AC: 03043193820168240064 São José 0304319-38.2016.8.24.0064, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 28/11/2017, Quinta Câmara de Direito Civil)