CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.708 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Arts. 1.709 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.708

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Guarda, Ausência de Provas da Necessidade, Auxílio reclusão, Direitos indisponíveis, In natura, Princípio da instrumentalidade das formas, Unilateral - Exclusiva, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de Provas, Compensação de alimentos, Provas a produzir, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Justiça Gratuita ao Contestante, Defesa - Alienação parental, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Jurídica, Cidades distintas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia, Perempção, Inépcia da petição inicial, Nulidade da citação cível, Fatores de risco na visita, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Falsidade documental, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de documentos ou custas, Plano de parentalidade - visitas, Pessoa Física, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Litispendência, Coisa Julgada, Regulamentação de visitas, COVID, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Riscos ao menor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Guarda provisória, Suspensão da audiência, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Sinais exteriores de riqueza, COVID, Matrimônio - casamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Adequação da rotina, Em favor da mãe, Citação por whatsapp, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Alienação parental, Conexão e Juiz prevento, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da Conexão, Condições psicológicas prejudiciais, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Maioridade civil, RECONVENÇÃO
Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.708

3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos - Família e Sucessões

3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos

Veja três possíveis revisionais da pensão alimentícia com base na lei.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.708

TJ-SP   03/07/2020
ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-CÔNJUGE - RÉ QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXEGESE DO ARTIGO 1708 DO CÓDIGO CIVIL - CASAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ SEPARADO HÁ MAIS DE 19 ANOS - APELANTE QUE JÁ TEVE TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA SE REESTRUTURAR FINANCEIRAMENTE - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020043-33.2017.8.26.0005; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020)

TJ-SP   19/06/2020
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DAS PARTES, EM 2017, ACORDARA QUE ASSUMIRIA DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONSUMO DO IMÓVEL COMUM, ONDE ENTÃO RESIDIA, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A RÉ COMO SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. CASO, PORÉM, EM QUE, PASSADOS TRÊS ANOS DO DIVÓRCIO, O AUTOR JÁ SAIU DA RESIDÊNCIA COMUM, CONSTITUINDO NOVA UNIÃO ESTÁVEL. RÉ QUE TRABALHA COMO VENDEDORA E AUFERE SALÁRIO DE R$ 1.400,00. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE SÃO EXCEPCIONAIS, A FIM DE QUE NÃO CONSTITUAM INCENTIVO AO ÓCIO. RÉ QUE TEM PLENA APTIDÃO DE TRABALHAR PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001975-55.2019.8.26.0590; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020)

TJ-SP   09/03/2020
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Existência de união estável, posterior ao divórcio com o autor, que autoriza a cessação do dever de prestar alimentos. Inteligência do artigo 1.708 do Código Civil. Alimentada, ademais, que passou a receber benefício previdenciário decorrente do falecimento do ex-companheiro. Alteração substancial na capacidade econômico-financeira que altera o binômio alimentar e possibilita a exoneração pretendida. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. Alimentos que, ademais, em caso de cônjuges e companheiros, são excepcionais e temporários. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.32350). (TJSP; Apelação Cível 1000540-54.2017.8.26.0028; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)

TJ-RS   08/02/2018
APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR. CASAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1708 DO CC. Filha com 19 anos de idade. Sentença que julgou procedente o pedido de exoneração da verba alimentar ajuizada pelo genitor. Pretensão da apelante em restabelecer os alimentos que haviam sido fixados em 2 salários mínimos e meio. A maioridade, por si só, não enseja a imediata exoneração pleiteada, sendo necessária a produção de provas inequívocas acerca da necessidade de manter o alcance dos alimentos. Ocorre que, neste caso, considerando que a apelante contraiu matrimônio, há incidência do disposto no art. 1.708 do Código Civil, o qual prevê que, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Portanto, ainda que o casamento da apelada não signifique sua independência financeira, os relevantes elementos probatórios acerca do aumento de suas necessidades não possuem condão para impedir os efeitos do referido dispositivo legal. Diante da objetividade do previsto no art. 1.708, é caso de manter a sentença. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075456988, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 08/02/2018)

TJ-RS   30/08/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. CAUSA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABÍVEL A EXONERAÇÃO. Nos termos do art. 1.708 do CC , o casamento ou união estável do alimentando é causa automática de extinção da obrigação alimentar, regra que pode ser aplicada ao caso das agravantes, que não negaram sua condição de casada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074061110, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/08/2017)

TJ-SC   28/11/2017
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - FILHA MAIOR E EM UNIÃO ESTÁVEL - CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEVER ALIMENTAR AFASTADO 1 "A maioridade por si só não é causa suficiente para se afirmar a cessação do dever alimentar, porque apesar de extinto o poder familiar, pode remanescer a obrigação decorrente do parentesco. O casamento da credora dos alimentos, entretanto, faz nascer para seu marido a inarredável obrigação de sustento, ao mesmo tempo em que significa para seu pai, devedor dos alimentos, a natural extinção da obrigação alimentar, nos contornos do artigo 1708 do Código Civil de 2002" (AI n. 2010.067990-9, Des. Ronei Danielli). 2 Ainda que, em regra, afigure-se devida a verba alimentar à filha maior, porém cursando ensino superior, por decorrência da relação de parentesco com seu genitor, certo é que comprovada a união estável da alimentanda e a desnecessidade da verba, em razão da condição financeira confortável mantida em comunhão com o companheiro, a exoneração do pai em relação ao encargo é medida que se impõe. (TJ-SC - AC: 03043193820168240064 São José 0304319-38.2016.8.24.0064, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 28/11/2017, Quinta Câmara de Direito Civil)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.708

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 DA UNIÃO ESTÁVEL

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