Art. 1.583 oculto » exibir Artigo
Art. 1.584. Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.
ALTERADO
Parágrafo único. Verificando que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e relação de afinidade e afetividade, de acordo com o disposto na lei específica.
ALTERADO
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2ºQuando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
ALTERADO
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
ALTERADO
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
§ 3ºPara estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
ALTERADO
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
ALTERADO
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5ºSe o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
ALTERADO
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.584
Ação de guarda
- Em favor da mãe, Compartilhada, Alienação parental, Existência de renda e patrimônio, Violência doméstica, Calamidade Pública - Desastres naturais, Unilateral , Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cidades distintas, Coronavírus, Recém nascido, Em favor de familiar (tios, avós), Em favor do pai, Plano de parentalidade - visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Justiça Gratuita à pessoa física
Ação de reconhecimento de paternidade
- Unilateral - Exclusiva, Cidades distintas, Alimentos, Existência de renda e patrimônio, Plano de parentalidade - visitas, Alienação parental, Em favor do pai, Compartilhada, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Justiça Gratuita à pessoa física, Multiparentalidade. Paternidade socioafetiva preexistente., Retificação do Registro Civil - Alteração de nome, Guarda
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração
- Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas
Contestação em ação de divórcio
- Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.584
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