Enunciados Criminais do FONAJE

Enunciados Criminais do FONAJE - Enunciado 1 a 99

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Enunciado 1 a 99


Enunciado Criminal nº 1 do FONAJE

A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.

Enunciado Criminal nº 2 do FONAJE

O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 3 do FONAJE

Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 4 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 38.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 5 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 46.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 6 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 86 (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 7 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 8 do FONAJE

A multa deve ser fixada em dias-multa, tendo em vista o art. 92 da Lei 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária dos Códigos Penal e de Processo Penal.

Enunciado Criminal nº 9 do FONAJE

A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.

Enunciado Criminal nº 10 do FONAJE

Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

Enunciado Criminal nº 11 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 12 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 64 (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 13 do FONAJE

É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 14 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 15 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 87 (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 16 do FONAJE

Nas hipóteses em que a condenação anterior não gera reincidência, é cabível a suspensão condicional do processo.

Enunciado Criminal nº 17 do FONAJE

É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95 (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 18 do FONAJE

Na hipótese de fato complexo, as peças de informação deverão ser encaminhadas à Delegacia Policial para as diligências necessárias. Retornando ao Juizado e sendo o caso do artigo 77, parágrafo 2.º, da Lei n. 9.099/95, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum.

Enunciado Criminal nº 19 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 48 (XII Encontro – Maceió/AL).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 20 do FONAJE

A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

Enunciado Criminal nº 21 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 22 do FONAJE

Na vigência do sursis, decorrente de condenação por contravenção penal, não perderá o autor do fato o direito à suspensão condicional do processo por prática de crime posterior.

Enunciado Criminal nº 23 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 24 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 54.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 25 do FONAJE

O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado o disposto no Código de Processo Penal ou legislação específica. Qualquer manifestação da vítima que denote intenção de representar vale como tal para os fins do art. 88 da Lei 9.099/95.

Enunciado Criminal nº 26 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 27 do FONAJE

Em regra não devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais.

Enunciado Criminal nº 28 do FONAJE

Cancelado (XVII Encontro – Curitiba/PR).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 29 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 88 (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 30 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 31 do FONAJE

O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

Enunciado Criminal nº 32 do FONAJE

O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.

Enunciado Criminal nº 33 do FONAJE

Aplica-se, por analogia, o artigo 49 do Código de Processo Penal no caso da vítima não representar contra um dos autores do fato.

Enunciado Criminal nº 34 do FONAJE

Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

Enunciado Criminal nº 35 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 113 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 36 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 89 (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 37 do FONAJE

O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei nº 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 38 do FONAJE

Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 39 do FONAJE

Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 40 do FONAJE

Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 41 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 42 do FONAJE

A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento.

Enunciado Criminal nº 43 do FONAJE

O acordo em que o objeto for obrigação de fazer ou não fazer deverá conter cláusula penal em valor certo, para facilitar a execução cível.

Enunciado Criminal nº 44 do FONAJE

No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

Enunciado Criminal nº 45 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 46 do FONAJE

Cancelado.
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 47 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 71 (XV Encontro – Florianópolis/SC).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 48 do FONAJE

O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

Enunciado Criminal nº 49 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 90 (XXI Encontro – Vitória/ES).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 50 do FONAJE

Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 51 do FONAJE

A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 52 do FONAJE

A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade.

Enunciado Criminal nº 53 do FONAJE

No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

Enunciado Criminal nº 54 do FONAJE

Cancelado (43.°Encontro - Macapá-AP).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 55 do FONAJE

Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 56 do FONAJE

Cancelado (XXXVI Encontro - Belém/PA).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 57 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 58 do FONAJE

A transação penal poderá conter cláusula de renúncia á propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

Enunciado Criminal nº 59 do FONAJE

O juiz decidirá sobre a destinação dos objetos apreendidos e não reclamados no prazo do art. 123 do CPP (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

Enunciado Criminal nº 60 do FONAJE

Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

Enunciado Criminal nº 61 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 122 (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 62 do FONAJE

O Conselho da Comunidade poderá ser beneficiário da prestação pecuniária e deverá aplicá-la em prol da execução penal e de programas sociais, em especial daqueles que visem a prevenção da criminalidade (XIV Encontro – São Luis/MA).

Enunciado Criminal nº 63 do FONAJE

As entidades beneficiárias de prestação pecuniária, em contrapartida, deverão dar suporte à execução de penas e medidas alternativas (XIV Encontro – São Luis/MA).

Enunciado Criminal nº 64 do FONAJE

Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 65 do FONAJE

Substituído pelo Enuciado 109 (XXV Encontro – São Luís).

Enunciado Criminal nº 66 do FONAJE

É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu (XV Encontro – Florianópolis/SC).

Enunciado Criminal nº 67 do FONAJE

A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos (art. 293 da Lei nº 9.503/97), perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

Enunciado Criminal nº 68 do FONAJE

É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público (XV Encontro – Florianópolis/SC).

Enunciado Criminal nº 69 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 74 (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 70 do FONAJE

O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

Enunciado Criminal nº 71 do FONAJE

A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC). (Substitui o Enunciado 47)

Enunciado Criminal nº 72 do FONAJE

A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

Enunciado Criminal nº 73 do FONAJE

O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

Enunciado Criminal nº 74 do FONAJE

(Substitui o enunciado 69) – A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

Enunciado Criminal nº 75 do FONAJE

É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto (XVII Encontro – Curitiba/PR).

Enunciado Criminal nº 76 do FONAJE

A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR).

Enunciado Criminal nº 77 do FONAJE

O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

Enunciado Criminal nº 78 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 79 do FONAJE

Cancelado (XXXVI Encontro - Belém/PA).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 80 do FONAJE

Cancelado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 81 do FONAJE

O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, ou julgar extinta a punibilidade, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (XIX Encontro – Aracaju/SE).

Enunciado Criminal nº 82 do FONAJE

O autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2º da mesma Lei (XX Encontro – São Paulo/SP).

Enunciado Criminal nº 83 do FONAJE

Ao ser aplicada a pena de advertência, prevista no art. 28, I, da Lei nº 11.343/06, sempre que possível deverá o juiz se fazer acompanhar de profissional habilitado na questão sobre drogas (XX Encontro – São Paulo/SP).

Enunciado Criminal nº 84 do FONAJE

Cancelado (XXXVII Encontro – Florianópolis/SC).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 85 do FONAJE

Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal (XX Encontro – São Paulo/SP).

Enunciado Criminal nº 86 do FONAJE

Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP (XXI Encontro – Vitória/ES). (Substitui o Enunciado 6)

Enunciado Criminal nº 87 do FONAJE

O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica (XXI Encontro – Vitória/ES). (Substitui o Enunciado 15)

Enunciado Criminal nº 88 do FONAJE

Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 89 do FONAJE

Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente (XXI Encontro – Vitória/ES). (Substitui o Enunciado 36)

Enunciado Criminal nº 90 do FONAJE

Substituído pelo Enunciado 112 (XXVII Encontro – Palmas/TO).
REVOGADO

Enunciado Criminal nº 91 do FONAJE

É possível a redução da medida proposta, autorizada no art. 76, § 1º da Lei nº 9099/1995, pelo juiz deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 92 do FONAJE

É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

Enunciado Criminal nº 93 do FONAJE

É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado. Aceitas as condições, o juízo deprecado comunicará ao deprecante o qual, recebendo a denúncia, deferirá a suspensão, a ser cumprida no juízo deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 94 do FONAJE

A Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de posse ilegal de drogas para uso próprio (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 95 do FONAJE

A abordagem individualizada multidisciplinar deve orientar a escolha da pena ou medida dentre as previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não havendo gradação no rol (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 96 do FONAJE

O prazo prescricional previsto no art. 30 da Lei nº 11.343/2006 aplica-se retroativamente aos crimes praticados na vigência da lei anterior (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 97 do FONAJE

É possível a decretação, como efeito secundário da sentença condenatória, da perda dos veículos utilizados na prática de crime ambiental da competência dos Juizados Especiais Criminais (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Criminal nº 98 do FONAJE

Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei nº 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Vitória/ES Revogação aprovada, por unanimidade, no XLI Encontro - Porto Velho-RO, em razão da Súmula 575 do STJ ).

Enunciado Criminal nº 99 do FONAJE

Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).
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