CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 123 - CPP / 1941

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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

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Art. 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 123

LeiCPP   Art.art-123  

FONAJE Enunciado Criminal nº 59 do FONAJE


ENUNCIADO
O juiz decidirá sobre a destinação dos objetos apreendidos e não reclamados no prazo do art. 123 do CPP (XIII Encontro – Campo Grande/MS). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 59)
Enunciado
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 123

LeiCPP   Art.art-123  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ARTS. 118 E 120, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVESTIGAÇÃO RELACIONADA À SUPOSTA PRÁTICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL, OPERAÇÃO ILEGAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, GESTÃO FRAUDULENTA, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, CRIME AMBIENTAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REAL PROPRIEDADE LÍCITA DOS BENS APREENDIDOS E DA DESVINCULAÇÃO DE TAIS BENS ...
+1272 PALAVRAS
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) consignou, ainda, em seu artigo 2º, que quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. - Ausentes elementos concretos aptos a justificar o levantamento da constrição decretada, mostra-se necessária, por ora, sua manutenção, sendo inviável neste momento processual a liberação pretendida. - Apelação desprovida. (TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50076598920234036000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em: 12/05/2025, DJEN DATA: 16/05/2025)
16/05/2025 • Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO. ART. 593, II, DO CPP. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. SENTENÇA QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO BEM. TERMO DE RESTITUIÇÃO. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE DETERMINA O PERDIMENTO DO VEÍCULO, UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS, EM FAVOR DA UNIÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA QUE GARANTA O CONFISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL PROPRIEDADE DO VEÍCULO E DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA REQUERENTE. ...
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veículo SCANIA/BUSCAN, placa LNM0916, utilizado na prática delitiva, em favor da União. - Apelação provida para reformar a sentença a quo e indeferir o pedido de restituição do bem, determinando que os autos sejam encaminhados ao primeiro grau de jurisdição a fim de que sejam tomadas as providências necessárias à retomada da apreensão do SCANIA/BUSCAN, placa LNM0916, para realização de alienação judicial, haja vista a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão que decretou o perdimento do bem. (TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50028285020234036112, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em: 14/03/2025, DJEN DATA: 20/03/2025)
20/03/2025 • Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
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 DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

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