CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 118 - CPP / 1941

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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 118

LeiCPP   Art.art-118  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte. II. Questão em discussão 2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP. (STJ, AgRg na Pet n. 17.433/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
20/03/2025 • Acórdão em INQUÉRITO

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO POSTERIOR DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. INDEFERIMENTO COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PREJUÍZO DA DEFESA. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IMPUTAÇÃO DELITIVA CORRELATA EM PROCESSAMENTO. VALOR NÃO EXORBITANTE A PONTO DE INDICAR, POR SI SÓ, QUE SERIA FRUTO DE ATO ILÍCITO. RECURSO ...
+452 PALAVRAS
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comprovar, suficientemente, a prática delitiva, tampouco que a quantia provinha de ato ilícito, e não se encontra pendente outra acusação em desfavor do Acusado, relacionada ao valor apreendido no feito de origem. 9. Ademais, o montante apreendido - R$5.947,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais) -, apesar de significativo, não é exorbitante a ponto de indicar, por si só, que poderia ser fruto de ato ilícito. 10. Recurso especial provido para determinar a restituição do valor aprendido. (STJ, REsp n. 2.081.370/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.)
10/10/2023 • Acórdão em ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS
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