CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 119 - CPP / 1941

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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 118 oculto » exibir Artigo
Art. 119. As coisas a que se referem os Arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

Lei:CPP   Art.:art-119  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. INTERESSE AO PROCESSO. CPP, ART. 118. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não prospera o pedido de restituição do bem apreendido cautelarmente.2. A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal3. O art. 119 do Código de Processo Penal esclarece que os bens apenas poderão ser restituídos se pertencerem a quem foi supostamente lesado ou ao terceiro de boa-fé, não sendo a situação do caso em análise.4. A apreensão e o sequestro de bens são medidas assecuratórias, sem caráter definitivo, não obstando o exercício do direito de defesa nos autos principais nem impedindo que os interessados se valham das medidas processuais cabíveis. 5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5001975-17.2022.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal ALI MAZLOUM, julgado em 16/11/2023, Intimação via sistema DATA: 17/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONTRABANDO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal. 2 - O art. 119 do Código de Processo Penal esclarece que os bens apenas poderão ser restituídos se pertencerem a quem foi supostamente lesado ou ao terceiro de boa-fé 3 - Cabível a liberação do veículo tão somente na esfera criminal, o que não impede eventual pena de perdimento pela RFB na esfera própria. 4 - Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5002406-27.2022.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal FABIO RUBEM DAVID MUZEL, julgado em 06/02/2024, DJEN DATA: 09/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 09/02/2024

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO E SEQUESTRO DE AUTOMÓVEL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MEDIDA DE SEQUESTRO QUE TEM NATUREZA SUBSIDIÁRIA (ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). EX OFFICIO, CONVERSÃO DA PROVIDÊNCIA EM APREENSÃO (ART. 240 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS. PEDIDO RECURSAL DE "SEQUESTRO". DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SUPEDÂNEO LEGAL. DE TODO MODO, RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. VEÍCULO POSSIVELMENTE OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL...
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da Lei Adjetiva Penal), esta passível de efetivação quando o bem cuja constrição se pretende se trata do próprio objeto material do ilícito (art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal). 3. À luz dos artigos 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, é legítima a apreensão de veículo suspeito de ter sido apropriado indebitamente, bem como sua manutenção com o proprietário formal, até que seja perfeitamente esclarecida a dinâmica dos fatos. (TJSC, Apelação Criminal n. 5014106-02.2023.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-04-2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 04/04/2024
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