Artigo 1 - Lei nº 8.137 / 1990

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Dos crimes praticados por particulares

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1

TJ-AL   16/11/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE INSUFICIENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INADMISSÍVEL PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL PARA AFERIR MATERIALIDADE DE CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTE DO STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O trancamento de ação penal via habeas corpus é medida excepcionalíssima, que no caso em epígrafe, se justifica pela ausência de materialidade. 2 - É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedente do Superior tribunal de Justiça. 3 - Ordem conhecida e, no mérito, concedida. (TJ-AL; Número do Processo: 0807308-28.2020.8.02.0000; Relator (a): Des. Washington Luiz D. Freitas; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 11/11/2020; Data de registro: 16/11/2020)

TRF-3   04/11/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I a IV da Lei 8.137 /90, de natureza material, não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo, nos termos da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.2. A ausência de constituição definitiva do crédito tributário inviabiliza o desenvolvimento válido da persecução criminal, acarretando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, o que não impede o oferecimento de nova denúncia após o exaurimento da via administrativa.3. Ordem concedida para trancar a ação penal. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL, 5026316-42.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 28/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 04/11/2020)

TJ-CE   24/02/2021
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E DESACATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. O trancamento de uma ação penal através da ação constitucional de habeas corpus, só é albergado no entendimento jurisprudencial pátrio nas hipóteses em que constatada, prima facie, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova de materialidade do delito, ou ainda, a indiscutível deficiência da peça vestibular. 2. In casu, analisando os fatos narrados na peça delatória, verifica-se, de plano, que há flagrante ilegalidade no exercício da ação penal, uma vez que as condutas imputadas ao paciente são manifestamente atípicas, não justificando a instauração da competente persecução penal em seu desfavor. 3. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. (TJ-CE; Relator (a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca: Paracuru; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Paracuru; Data do julgamento: 23/02/2021; Data de registro: 24/02/2021)

TJ-AL   16/11/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE INSUFICIENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INADMISSÍVEL PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL PARA AFERIR MATERIALIDADE DE CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTE DO STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O trancamento de ação penal via habeas corpus é medida excepcionalíssima, que no caso em epígrafe, se justifica pela ausência de materialidade. 2 - É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedente do Superior tribunal de Justiça. 3 - Ordem conhecida e, no mérito, concedida. (TJ-AL; Número do Processo: 0807308-28.2020.8.02.0000; Relator (a): Des. Washington Luiz D. Freitas; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 11/11/2020; Data de registro: 16/11/2020)

TJ-CE   24/02/2021
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E DESACATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. O trancamento de uma ação penal através da ação constitucional de habeas corpus, só é albergado no entendimento jurisprudencial pátrio nas hipóteses em que constatada, prima facie, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova de materialidade do delito, ou ainda, a indiscutível deficiência da peça vestibular. 2. In casu, analisando os fatos narrados na peça delatória, verifica-se, de plano, que há flagrante ilegalidade no exercício da ação penal, uma vez que as condutas imputadas ao paciente são manifestamente atípicas, não justificando a instauração da competente persecução penal em seu desfavor. 3. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. (TJ-CE; Relator (a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca: Paracuru; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Paracuru; Data do julgamento: 23/02/2021; Data de registro: 24/02/2021)



Súmulas e OJs que citam Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Art.. 3  - Seção seguinte
 Dos crimes praticados por funcionários públicos

Dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Seções neste Capítulo) :