CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 387 - CPC / 2015

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Do Depoimento Pessoal

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Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 387

Lei:CPC   Art.:art-387  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 8720938, em face dos acórdãos da Primeira Câmara Cível, inserto no Id nº 3974795 - que negou provimento ao agravo da ora recorrente -, e inserto no Id nº 7349320 -, que deu não acolheu os embargos da ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que os acórdãos recorrido violaram os arts. 387, 485, ...
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baixa urgente de gravame indevido e irregular, então, poderia no mínimo, ter cumprido o comando judicial no prazo da regra geral de cinco dias, nos termos do artigo 218, § 3º, do CPC. (STJ - AREsp: 1994656 MA 2021/0322748-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 21/02/2022).   Neste ponto, verifica-se que a decisão invectivada está em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, impondo a aplicação da Súmula 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8023956-64.2018.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/03/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 8720938, em face dos acórdãos da Primeira Câmara Cível, inserto no Id nº 3974795 - que negou provimento ao agravo da ora recorrente -, e inserto no Id nº 7349320 -, que deu não acolheu os embargos da ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que os acórdãos recorrido violaram os arts. 387, 485, ...
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baixa urgente de gravame indevido e irregular, então, poderia no mínimo, ter cumprido o comando judicial no prazo da regra geral de cinco dias, nos termos do artigo 218, § 3º, do CPC. (STJ - AREsp: 1994656 MA 2021/0322748-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 21/02/2022).   Neste ponto, verifica-se que a decisão invectivada está em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, impondo a aplicação da Súmula 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8023956-64.2018.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/03/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 8720938, em face dos acórdãos da Primeira Câmara Cível, inserto no Id nº 3974795 - que negou provimento ao agravo da ora recorrente -, e inserto no Id nº 7349320 -, que deu não acolheu os embargos da ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que os acórdãos recorrido violaram os arts. 387, 485, ...
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baixa urgente de gravame indevido e irregular, então, poderia no mínimo, ter cumprido o comando judicial no prazo da regra geral de cinco dias, nos termos do artigo 218, § 3º, do CPC. (STJ - AREsp: 1994656 MA 2021/0322748-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 21/02/2022).   Neste ponto, verifica-se que a decisão invectivada está em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, impondo a aplicação da Súmula 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8023956-64.2018.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/03/2022
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