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FONAJE Enunciado
Número Enunciado
66
66
TRIBUNAL / ORGÃO
FONAJE
FONAJE
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
Enunciado
ÁREA / ASSUNTO
Penal Enunciado Criminal nº 66 do FONAJE
Penal Enunciado Criminal nº 66 do FONAJE
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu (XV Encontro – Florianópolis/SC).
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 66)
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 66)