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FONAJE Enunciado
Número Enunciado
51
51
TRIBUNAL / ORGÃO
FONAJE
FONAJE
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
Enunciado
ÁREA / ASSUNTO
Penal Enunciado Criminal nº 51 do FONAJE
Penal Enunciado Criminal nº 51 do FONAJE
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 51)
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 51)