Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 74 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

VER EMENTA

Da Fase Preliminar

Arts. 69 ... 73 ocultos » exibir Artigos
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Arts. 75 ... 76 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 74

Acidentes de Trânsito e os reflexos na área Cível e Criminal - Trânsito
Trânsito 08/08/2025
Como funciona a justiça quando alguém se machuca em um acidente de carro? Descubra os caminhos que a lei pode tomar.

Súmulas e OJs que citam Artigo 74

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-74  

FONAJE Enunciado Criminal nº 37 do FONAJE


ENUNCIADO
O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei nº 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 37)
Enunciado
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Arts.. 77 ... 83  - Seção seguinte
 Do Procedimento Sumariíssimo

Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :