Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 74 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Fase Preliminar

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Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 74

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-74  
FONAJE Enunciado

Enunciado Criminal nº 37 do FONAJE

O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei nº 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 37)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-74  
26/04/2024 TJ-RS Acórdão

Apelação - Liquidação / Cumprimento / Execução

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO E INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE.  Cuidando-se de composição dos danos civis alcançada no âmbito do Juizado Especial Criminal, a competência para a execução de eventual inadimplemento é do juízo cível. Inteligência dos arts. 74 da Lei 9.099/95 e 515, II do CPC. Na hipótese dos autos, as partes acordaram em sede de audiência de conciliação na fase preliminar da ação penal, valendo-se de sua autonomia privada, que eventual descumprimento das medidas ...
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alternativa" para o inadimplemento da verba reparatória seria pena restritiva de direitos, instituto afeto ao Direito Penal, impossível de ser levado a cabo pelo juízo cível. Entender de forma diversa - isto é, autorizar o prosseguimento da presente execução como se cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, inclusive mediante de busca por patrimônio da executada passível de satisfazer a "dívida" - significaria ir de encontro ao princípio da fidelidade ao título executivo, cujos termos são imutáveis em virtude da força da coisa julgada, tornando inócuo o acordo quanto ao ponto. Assim, merece ser confirmada a sentença recorrida, com a extinção da execução sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse processual da parte exequente. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50209854920198210010, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 19-04-2024)
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24/10/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Injúria

EMENTA:  
Apelação criminal. Injúria e ameaça no mesmo contexto fático. Tramitação separada em razão da natureza distinta dos delitos - ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação. Composição civil (art. 74 da Lei 9.099/95) realizada nos autos do Termo Circunstanciado. Decisão que declarou extinta a punibilidade na queixa-crime em razão do acordo formulado no TC. Alegação do apelante de que o acordo se restringe à ameaça, devendo prosseguir a queixa-crime. Termo de audiência que não especifica a extensão do acordo. Considerando que a audiência foi realizada após determinação de apensamento dos autos e que os fatos decorrem do mesmo contexto fático, a ausência de especificidade no termo deve ser interpretada em favor do autor do fato/querelado, abarcando ambos os feitos. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1001083-58.2022.8.26.0068; Relator (a): Flavio Fenoglio Guimarães - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Barueri - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023)
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24/10/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Ameaça

EMENTA:  
Apelação criminal. Injúria e ameaça no mesmo contexto fático. Tramitação separada em razão da natureza distinta dos delitos - ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação. Composição civil (art. 74 da Lei 9.099/95) realizada nos autos do Termo Circunstanciado. Decisão que declarou extinta a punibilidade na queixa-crime em razão do acordo formulado no TC. Alegação do apelante de que o acordo se restringe à ameaça, devendo prosseguir a queixa-crime. Termo de audiência que não especifica a extensão do acordo. Considerando que a audiência foi realizada após determinação de apensamento dos autos e que os fatos decorrem do mesmo contexto fático, a ausência de especificidade no termo deve ser interpretada em favor do autor do fato/querelado, abarcando ambos os feitos. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1501545-89.2021.8.26.0068; Relator (a): Flavio Fenoglio Guimarães - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Barueri - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023)
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 Do Procedimento Sumariíssimo

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