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FONAJE Enunciado
Número Enunciado
25
25
TRIBUNAL / ORGÃO
FONAJE
FONAJE
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
Enunciado
ÁREA / ASSUNTO
Penal Enunciado Criminal nº 25 do FONAJE
Penal Enunciado Criminal nº 25 do FONAJE
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado o disposto no Código de Processo Penal ou legislação específica. Qualquer manifestação da vítima que denote intenção de representar vale como tal para os fins do art. 88 da Lei 9.099/95.
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 25)
(FONAJE, Enunciado Criminal nº 25)