MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Réplica - Reclamação Trabalhista - Estabilidades: estabilidade - gestante

Atualizado por Modelo Inicial em 25/01/2024

AO JUÍZO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE

Importante observar que a CLT não prevê formalmente a réplica, devendo a contestação ser rebatida em audiência, ou requisitado prazo para fazê-lo no formato de réplica. Veja entendimento do TRT2: "Na forma do estabelecido no art. 787 da CLT, a reclamação escrita deve desde logo estar acompanhada dos documentos em que se fundar. Lado outro, não lhe assiste razão ao afirmar que houve cerceamento em razão da não concessão de prazo para manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela ré. No processo do trabalho o prazo para manifestação sobre os documentos ocorre em audiência, salvo quando o magistrado concede prazo para tanto. Friso, que não consta da ata de audiência que o autor tenha requerido tal prazo. Não bastasse, não há que se falar em cerceamento de defesa diante da oportunidade para apresentação de razões finais, conforme artigo 850 da CLT, faculdade esta exercida pelo autor na forma de razões finais orais (...). Registro que também não houve requerimento de prazo para razões finais escritas ou ainda para apresentação de documentos que considerasse indispensáveis ao deslinde do feito." (TRT-2 10020892820165020263 SP, Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO, 17ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 17/05/2018)


Ref. Processo

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente

RÉPLICA

diante dos fatos novos alegados na contestação do Reclamado.


BREVE RELATO

O Reclamado, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, pelos fundamentos que passa a dispor.

DAS PRELIMINARES ARGUIDAS

DO MÉRITO

No mérito, os réus alegaram equivocadamente que , ocorre que o direito do reclamante fica perfeitamente demonstrado, conforme passa a reiterar pontualmente:

  • DA GARANTIA DE ESTABILIDADE - GESTANTE
  • A reclamante foi dispensada do trabalho durante o período que gozava da garantia de estabilidade em decorrência de já encontrar-se em gestação, com semanas, conforme laudo que junta em anexo.
  • Dessa forma, o , dado à Reclamante é ilegal, devendo ser imediatamente desconstituído, conforme expressa redação da ADCT:
  • Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
  • (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
  • (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Nesse sentido é expressamente sumulado pelo TST:
  • Súmula nº 244 do TST
  • GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Se a ação for ingressada dentro do período de estabilidade, o pedido é de reintegração. Caso o retorno ao trabalho não seja recomendado ou o prazo de estabilidade tenha se esgotado, o pedido deve ser de indenização substitutiva. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AJUIZAMENTO APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONFIGURADO O ABUSO DE DIREITO. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Para que a trabalhadora tenha direito ao direito em questão, é necessário que o pedido de reintegração tenha sido feito dentro do prazo da estabilidade provisória, qual seja, até 5 (cinco) meses após o parto. Além disso, se faz indispensável que o pedido seja de reintegração e não de indenização substitutiva, exceto se ficar demonstrado que a volta ao emprego não é recomendada. Caso não sejam observadas as hipóteses acima, a intenção da norma não terá sido respeitada, ficando, evidente, que a trabalhadora pretende apenas o acréscimo monetário, o que tonar-se nítido no presente caso. (TRT-1, 01006788920175010061, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: MARCOS PINTO DA CRUZ, Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz, Publicação: DEJT 13-06-2018)

Por todo o exposto fica perfeitamente demonstrado que para fundamentar seus argumentos não trouxeram qualquer prova ou elemento suficiente para desconstituir o direito do Autor, razão pela qual não merecem acolhimento.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que sejam rechaçadas toda argumentação aventada na contestação, com o consequente acolhimento de todos os pedidos da inicial.

Nestes termos pede deferimento.


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