CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 223-C - CLT / 1943

VER EMENTA

DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Arts. 223-A ... 223-B ocultos » exibir Artigos
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Arts. 223-D ... 223-G ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 223-C

Lei:CLT   Art.:art-223c  

TRT-1


EMENTA:  
DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que "a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". Evidenciadas condutas violadoras de tais bens imateriais, surge o dever de indenização. (TRT-1, Processo N. 0100727-77.2020.5.01.0077 - DEJT 2022-10-01)
Acórdão | 01/10/2022

TRT-3


EMENTA:  
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA POR DANO MORAL. "Outrossim, a Norma Regulamentadora n. 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, preceitua em seu item 24.5.1 a obrigatoriedade de locais higiênicos para realização de refeições. A ausência - ou no caso dos trabalhadores do turno noturno, a restrição - a esses locais é ato ilícito, que agride atributos da personalidade da pessoa humana trabalhadora, passível pois de indenização, conforme artigo 5º, V e X, da Constituição e artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, arbitro a indenização por danos morais com fulcro no art. 944 e seguintes do CC/02, considerando a extensão do dano, o grau de culpa, consideração pedagógica e compensatória da medida, razoabilidade e proporcionalidade, ausência de enriquecimento sem causa, capacidade financeira das partes e arepercussão na vida social do reclamante." ( Trecho da sentença exarada pela MM. Juíza Lucilea Lage Dias Rodrigues). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010288-31.2023.5.03.0086 (ROT); Disponibilização: 02/05/2024; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Luiz Otavio Linhares Renault)
Acórdão em ROT | 02/05/2024

TRT-10


EMENTA:  
DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA MORAL OU EXISTENCIAL. CLT, ARTIGO 818, INCISO I. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. ARTIGO 223-C DA CLT. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TRT-10; Processo: 0000874-97.2023.5.10.0802; Relator(a). DENILSON BANDEIRA COELHO; Órgão Julgador: Desembargadora Flávia Simões Falcão; Data: 19/07/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | 19/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 224 ... 226  - Seção seguinte
 DOS BANCÁRIOS

Início (Títulos neste Conteúdo) :