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Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 223-C
TRT-1
EMENTA:
DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que "a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". Evidenciadas condutas violadoras de tais bens imateriais, surge o dever de indenização.
(TRT-1, Processo N. 0100727-77.2020.5.01.0077 - DEJT 2022-10-01)
Acórdão |
01/10/2022
TRT-3
EMENTA:
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA POR DANO MORAL. "Outrossim, a Norma Regulamentadora n. 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, preceitua em seu item 24.5.1 a obrigatoriedade de locais higiênicos para realização de refeições. A ausência - ou no caso dos trabalhadores do turno noturno, a restrição - a esses locais é ato ilícito, que agride atributos da personalidade da pessoa humana trabalhadora, passível pois de indenização, conforme artigo 5º, V e X, da Constituição e artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, arbitro a indenização por danos morais com fulcro no art. 944 e seguintes do CC/02, considerando a extensão do dano, o grau de culpa, consideração pedagógica e compensatória da medida, razoabilidade e proporcionalidade, ausência de enriquecimento sem causa, capacidade financeira das partes e arepercussão na vida social do reclamante." ( Trecho da sentença exarada pela MM. Juíza Lucilea Lage Dias Rodrigues).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010288-31.2023.5.03.0086 (ROT); Disponibilização: 02/05/2024; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Luiz Otavio Linhares Renault)
Acórdão em ROT |
02/05/2024
TRT-10
EMENTA:
DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA MORAL OU EXISTENCIAL. CLT, ARTIGO 818, INCISO I. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. ARTIGO 223-C DA CLT. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TRT-10; Processo: 0000874-97.2023.5.10.0802; Relator(a). DENILSON BANDEIRA COELHO; Órgão Julgador: Desembargadora Flávia Simões Falcão; Data: 19/07/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
19/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 224 ... 226
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DOS BANCÁRIOS
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