Súmula 100 oculto » exibir Artigo
Súmula 101 do TST
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Súmulas 102 ... 199 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Súmula 101
Decisões selecionadas sobre o Súmula 101
TRT-4
23/08/2017
HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. NÃO SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR À EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. Sendo a atividade externa realizada pelo empregado compatível com a fixação e controle de jornada, não há falar na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, sendo devidas ao trabalhador as horas extras laboradas.INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO TOTAL OU PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO INTEGRAL. DEVIDO. Conforme enunciado no item I da súmula 437 do TST, comprovada a ocorrência de violação do período mínimo de intervalo intrajornada a que faz jus o trabalhador, seja de forma total ou parcial, é devido o pagamento de todo o tempo do intervalo com acréscimo de 50%, e não somente do tempo faltante ao cômputo do período mínimo devido a esse título.DIÁRIAS. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. Integram o salário as diárias para viagem pagas pelo empregador, quando excedentes de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Inteligência do § 2º do art. 457 da CLT e da súmula 101 do TST. (TRT-4 - RO: 00009896420135040761, Data de Julgamento: 23/08/2017, 8a. Turma)
TRT-3
19/09/2016
DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO-BASE. PRESUNÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. Quando o art. 457, § 2º, da CLT, dispõe que não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado, tal artigo não alude à remuneração, e sim ao salário-base do empregado. Tanto isto é verdade, que o dispositivo legal em questão emprega as palavras "salário" e "remuneração", distinguindo-as claramente, ao dispor, em seu caput, que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ora, como é cediço, a lei não contém palavras inúteis, e se faz menção ao salário e à remuneração, é óbvio que não confunde os dois conceitos. Destarte, em que pese a redação do § 2º do art. 457 da CLT não ser das mais felizes, ao fazer menção aos "salários" (na realidade, remuneração, ou conjunto dos "salários" do empregado), o que se infere do contexto lógico do artigo em questão é que as diárias que extrapolem 50% do salário-base do empregado integrarão a sua remuneração, presumindo-se sua natureza salarial. Tal presunção não prevalecerá apenas se restar provado que as diárias têm natureza indenizatória. (TRT-3 - RO: 01560201413903006 0001560-51.2014.5.03.0139, Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Quinta Turma, Data de Publicação: 19/09/2016)