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Súmula 132 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual éincabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadashoras. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Petições selectionadas sobre o Súmula 132
Jurisprudências atuais que citam Súmula 132
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula n.º 132, I, do TST é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas. Assim, tendo o Regional proferido decisão em ...
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... fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ainda, a Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vigente à época, diz respeito à condenação da parte beneficiária da assistência gratuita em honorários periciais, o que não se amolda ao caso dos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema.
(TST, Ag-AIRR - 1001703-09.2016.5.02.0712, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 04/12/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2024)
06/12/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 4. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 132, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte.
(TST, Ag-AIRR - 101504-05.2017.5.01.0227, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 21/08/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2024)
23/08/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA