CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 384 - CLT / 1943

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DOS PERÍODOS DE DESCANSO

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Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 384

Lei:CLT   Art.:art-384  
Publicado em: 27/11/2014 STF Tema

Tema nº 528 do STF

Tema 528: Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, e , XXX, da Constituição Federal de 1988, a recepção, ou não, por este diploma, do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que prevê a concessão, exclusivamente para as mulheres, de intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.

Tese: O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 528, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 09/03/2012, publicado em 27/11/2014)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 384

Lei:CLT   Art.:art-384  
Publicado em: 04/07/2019 TRT-4 Acórdão

ROT

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INTERVALO PELA APLICAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT. O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre o intervalo de 15 (quinze) minutos entre as jornadas ordinária e extraordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo norma de cunho protetivo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no artigo 71, § 4º da CLT, independentemente da existência de tempo mínimo de labor em jornada extraordinária. Súmulas nºs 65 e 137 deste Tribunal. Recurso a que dá provimento. (TRT-4, 1ª Turma, 0020775-82.2017.5.04.0752 ROT, SIMONE MARIA NUNES - Relator(a), em 04/07/2019)
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Publicado em: 24/11/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (TST, RR - 1295-12.2013.5.03.0098, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 14/11/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017)
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Publicado em: 13/10/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST, RR - 1775-56.2011.5.02.0043, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 04/10/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/10/2017)
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