Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Arts. 58-A ... 65 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 58
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Jurisprudências atuais que citam Artigo 58
Publicado em: 12/05/2022
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. MUNICÍPIO NÃO ELENCADO NO REGULAMENTO. ROL TAXATIVO. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO NA CLT NÃO EXTENSÍVEL AO SERVIDOR DO RJU. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DANO EXISTENCIAL INDEVIDO.
Cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para formação do seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. A desnecessidade da prova pericial foi adequadamente fundamentada, já que o caso trata de questão apenas de direito, estando devidamente instruído, sendo a documentação carreada aos autos suficiente para ...
« (+220 PALAVRAS) »
..., da Lei nº 8.112/1990, é assegurado aos servidores públicos que exerçam suas atividades entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte, sendo que não fazem jus à percepção desse adicional os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço porquanto sujeitos a eventuais convocações a qualquer momento no interesse da Administração. O ônus da prova desse trabalho cabe ao servidor requerente, que nada apresentou a esse respeito.
Dano existencial que não se reconhece por não ter ficado evidenciada a prática de nenhuma conduta ilícita pela parte ré que implicasse em decréscimo da dignidade pessoal do autor.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004132-58.2016.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 05/05/2022, Intimação via sistema DATA: 12/05/2022)
COPIAR
Publicado em: 25/04/2022
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. LISTA DE MUNICÍPIOS. ROL TAXATIVO. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO DA CLT. INAPLICABILIDADE A SERVIDOR SUJEITO A REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DANO EXISTENCIAL INDEVIDO.
Cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para formação do seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. A desnecessidade da prova pericial foi adequadamente fundamentada, já que o caso trata de questão apenas de direito, estando devidamente instruído, sendo a documentação carreada aos autos ...
« (+222 PALAVRAS) »
..., da Lei nº 8.112/1990, é assegurado aos servidores públicos que exerçam suas atividades entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte, sendo que não fazem jus à percepção desse adicional os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço porquanto sujeitos a eventuais convocações a qualquer momento no interesse da Administração. O ônus da prova desse trabalho cabe ao servidor requerente, que nada apresentou a esse respeito.
Dano existencial que não se reconhece por não ter ficado evidenciada a prática de nenhuma conduta ilícita pela parte ré que implicasse em decréscimo da dignidade pessoal do autor.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000778-25.2016.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 12/04/2022, Intimação via sistema DATA: 25/04/2022)
COPIAR
Publicado em: 09/06/2017
TST
Acórdão
RR
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. É devido, como labor extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou usufruído de forma parcial, no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado no item I da Súmula n.º 437. A finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, respalda o entendimento predominante nesta Corte uniformizadora, no sentido de que não há falar em tolerância quanto à supressão de tempo destinado ao intervalo intrajornada. Inaplicável o artigo 58, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho por analogia. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.
(TST, RR - 567-12.2012.5.04.0022, Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 07/06/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 66 ... 72
- Seção seguinte
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
DA DURAÇÃO DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :