Decreto nº 10.930 (2022)

Decreto nº 10.930 (2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:
XII - Decreto de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências;
XXVI - Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás);
XXXIX - Decreto de 20 de julho de 1992, que altera os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;
LI - Decreto de 30 de julho de 1993 que acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas;
LXIV - Decreto de 21 de junho de 1994 que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);
LXX - Decreto de 11 de agosto de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00;
LXXXII - Decreto de 23 de dezembro de 1994 que altera o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00;
LXXXIX - Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995
XC - Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995
XCI - Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995
XCII - Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995
XCIII - Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995
XCIV - Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995
XCV - Decreto nº 1.447 de 6 de abril de 1995
XCVI - Decreto nº 1.456, de 17 de abril de 1995
XCVII - Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995
XCVIII - Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995
XCIX - Decreto nº 1.483, de 5 de maio de 1995
C - Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995
CI - Decreto de 16 de maio de 1995, que dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS;
CII - Decreto nº 1.511, de 1º de junho de 1995
CIII - Decreto nº 1.536, de 27 de junho de 1995
CIV - Decreto nº 1.543, de 29 de junho de 1995
CV - Decreto nº 1.546, de 3 de julho de 1995
CVI - Decreto nº 1.548, de 5 de julho de 1995
CVII - Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995
CVIII - Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995
CIX - Decreto nº 1.562, de 19 de julho de 1995
CX - Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995
CXI - Decreto nº 1.612, de 28 de agosto de 1995
CXII - Decreto nº 1.613, de 29 de agosto de 1995
CXIII - Decreto nº 1.675, de 13 de outubro de 1995
CXIV - Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995
CXV - Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995
CXVI - Decreto nº 1.771, de 3 de janeiro de 1996
CXVII - Decreto nº 1.777, de 9 de janeiro de 1996
CXVIII - Decreto nº 1.802, de 2 de fevereiro de 1996
CXIX - Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996
CXX - Decreto de 4 de junho de 1996, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
CXXI - Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996;
CXXII - Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996
CXXIII - Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996
CXXIV - Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996
CXXV - Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996
CXXVI - Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997
CXXVII - Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997
CXXVIII - Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997
CXXIX - Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997
CXXX - Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997
CXXXI - Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997
CXXXII - Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997
CXXXIII - Decreto nº 2.330, de 30 de setembro de 1997-
CXXXIV - Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997
CXXXV - Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997
CXXXVI - Decreto nº 2.372, de 10 de novembro de 1997
CXXXVII - Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997
CXXXVIII - Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997
CXXXIX - Decreto nº 2.456, de 14 de janeiro de 1998
CXL - Decreto nº 2.476 de 27 de janeiro de 1998
CXLI - Decreto nº 2.493 de 9 de fevereiro de 1998
CXLII - Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998
CXLIII - Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998
CXLIV - Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998
CXLV - Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998
CXLVI - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;
CXLVII - Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998
CLXLVIII - Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998
CXLIX - Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998
CL - Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998
CLI - Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998
CLII - Art. 2º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998
CLIII - Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998;
CLIV - Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998
CLV - Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998
CLVI - Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998
CLVII - Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999;
CLVIII - Decreto nº 3.157, de 27 de agosto de 1999;
CLIX - Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999;
CLX - Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999
CLXI - Decreto nº 3.331, de 7 de janeiro de 2000
CLXII - Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000;
CLXIII - Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001
CLXIV - Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002;
CLXV - Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002
CLXVI - Decreto nº 4.816, de 21 de agosto de 2003
CLXVII - Decreto nº 4.833, de 5 de setembro de 2003
CLXVIII - Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004
CLXIX - Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004
CLXX - Decreto nº 5.381, de 28 de fevereiro de 2005;
CLXXI - Decreto nº 5.566, de 26 de outubro de 2005
CLXXII - Art. 1º do Decreto nº 5.688, de 1º de fevereiro de 2006;
CLXXIII - Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007;
CLXXIV - Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008
CLXXV - Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008
CLXXVI - Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009;
CLXXVII - Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009
CLXXVIII - Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009;
CLXXIX - Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010;
CLXXX - Decreto nº 7.447, de 1º de março de 2011;
CLXXXI - Decreto nº 7.494, de 2 de junho 2011;
CLXXXII - Art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011;
CLXXXIII - Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012;
CLXXXIV - Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012
CLXXXV - Decreto nº 7.931, de 19 de fevereiro de 2013
CLXXXVI - Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014
CLXXXVII - Art. 10 do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;
CLXXXVIII - Decreto nº 8.794, de 29 de junho de 2016
CLXXXIX - Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016; e
CXC - Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

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