CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 396 - CLT / 1943

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DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Arts. 391 ... 395 ocultos » exibir Artigos
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Arts. 397 ... 400 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 396

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 396

Dia das Mães 2025: Uma análise jurídica sobre os Direitos da Maternidade - Família e Sucessões
Comemorado em 11/05 em 2025, o Dia das mães representa uma lembrança sobre os direitos previstos na legislação brasileira de proteção à maternidade.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 396


Jurisprudências atuais que citam Artigo 396

Arts.. 401 ... 401-B  - Seção seguinte
 DAS PENALIDADES

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Seções neste Capítulo) :