CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 7 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Petições comentadas sobre Artigo 7

Petição comentada (+2)

Revisional PIS PASEP 

Atenção à necessidade de provas. EMENTA: "(...) Insta ressaltar que, embora o réu tenha requerido a produção de perícia contábil, a mesma foi indeferida por ausência de objeto a ser periciado, considerando que os documentos juntados não atenderam ao disposto na decisão de ID nº 62808799. A parte autora, por sua vez, não requereu a produção de perícia nos autos. 73. Para comprovar a suposta correção irregular do saldo da conta mantida no Fundo PIS-PASEP deveria a autora ter elaborado planilha de cálculos com os índices adequados e então demonstrar que os valores oriundos dessa metodologia divergem dos aplicados pelo Banco do Brasil, providência da qual não se desincumbiu. 74. Cumpre ressaltar que a planilha colacionada pela autora no ID 55264533 - Pág. 1 a 55264534 - Pág. 1 não atende à determinação supra, visto que não explicita os índices de correção utilizados pelo requerente em seus cálculos, sendo certo que o índice de correção legal não se trata de critério de utilizado para a atualização das contas do PIS/PASEP. 75. Além disso, a requerente nem mesmo indicou quais percentuais não estariam conforme o determinado pelo Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, nos termos do artigo 7º do Decreto Federal nº 4751/2003. 76. Inexistindo prova de qualquer ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil na administração da conta PASEP da requerente, o pedido inicial é improcedente. 8. Os honorários de sucumbência devem ser majorados, em consonância com o artigo 85, paragrafo 11, do CPC, de 10 porcento para 12 porcento sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 9. Apelo improvido." (TJDFT, Acórdão n.1824817, 07033100320208070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 19/03/2024)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 7


Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

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 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :